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Renovação da não incidência do AFRMM
6 de julho de 2017
É publicada lei que prorroga o prazo de vigência
Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2017 a Lei n. 13.458. A presente Lei é resultado da conversão da Medida Provisória MP 762/2016, em vigor desde 29/12/2016, em cuja tramitação a ABAL atuou no Congresso para que houvesse a extensão do prazo original.
A Lei, de 26/06/2017, prorroga até 08 de janeiro de 2022 o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados na Região Norte ou Nordeste do País, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, prevista no Artigo 17 da Lei n. 9.432/1997 e suas alterações.