A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) informa que a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina revisou e republicou entendimento tributário relativo às operações interestaduais com alumínio primário não ligado (NCM 7601.10.00), restabelecendo a alíquota interestadual de ICMS de 4% para mercadorias importadas, em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Contexto
A ABAL identificou que havia sido divulgada uma Resposta de Consulta pela SEFAZ/SC atribuindo alíquota de 12% às saídas interestaduais de alumínio primário não ligado (NCM 7601.10.00) em operações envolvendo produto importado. A medida estava em vigor desde 2020 e impactando diretamente a competitividade da indústria nacional.
Tal interpretação contrariava a Resolução nº 13/2012, que fixou a alíquota de 4% para operações interestaduais com bens importados, justamente para desestimular assimetrias interestaduais e evitar distorções concorrenciais.
Como apontado pela ABAL para as autoridades públicas, além do desacordo legal, esse tipo de interpretação gera desequilíbrios competitivos e pode ampliar distorções de mercado, ao criar condições artificiais de competição em prejuízo da produção nacional e do adequado funcionamento do sistema de créditos do ICMS.
Atuação institucional e revisão do entendimento
Após a identificação do problema, a ABAL atuou junto às autoridades competentes, alertando para a incompatibilidade jurídica do entendimento com a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e para seus efeitos práticos no ambiente concorrencial e para o erário.
Como resultado, a SEFAZ/SC republicou a Resposta de Consulta, restabelecendo a aplicação da alíquota interestadual de 4% para o produto importado classificado na NCM 7601.10.00, alinhando-se ao comando normativo vigente.
Próximos passo
A ABAL seguirá monitorando a aplicação do entendimento e reforçando o diálogo com entes subnacionais para evitar novas distorções. Paralelamente, a Associação mantém interlocução com diversos fiscos estaduais, com o objetivo de:
Compromisso da ABAL
A ABAL reafirma que uma de suas missões institucionais é promover um ambiente tributário justo, previsível e competitivo, com foco na livre e leal concorrência, na segurança jurídica e no fortalecimento da indústria brasileira do alumínio.
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