Resolução CAMEX nº 89, de 22/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 89, de 22/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013

Altera para 2%, até 31/12/2014, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8428.33.00 Ex 033 – Combinações de máquinas para manuseio de perfis de alumínio de diâmetro de 6″ e comprimento máximo de 8.000mm, compostas de: sistema de resfriamento a ar, tracionamento mecânico, com duplo puller com capacidade de puche de 200kg, mesa de saída constituída de placas de grafite e mesa de saída e transferência de 44m, esteiras de extração, formação, transferência e alimentação da esticadeira, mesa de resfriamento, esticadeira a frio com capacidade de 20t e velocidade de esticamento de 1,4m/min, com mesa de transferência, mesa de roletes para alimentação da serra e carros para carga de perfis para envelhecimento.
8474.10.00 Ex 055 – Equipamentos para flotação pneumática para beneficiamento de minérios finos de carvão, minerais industriais, minerais ferrosos e não ferrosos, dotados de 1 aerador onde seu conceito mecânico incorpora um tubo venture a uma tubulação constituída de polietileno de alta densidade, uma junção T (T-Piece) equipada com uma tela cilíndrica de proteção (peneira estática) responsável pela alimentação da polpa e, no interior da célula, um distribuidor de polpa para descarga do agregado entre partícula e bolha de ar dentro de unidade de flotação, possuindo volumes úteis variando entre 0,5 e 83m³, com taxas de alimentação de polpa entre 10m³/h e 1.400m³/h e com variação de diâmetro entre 0,8 e 6,0m.

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