IBAMA define novos procedimentos para o licenciamento ambiental
Nova instrução normativa apresenta pontos importantes para o setor produtivo
A Instrução Normativa (IN) nº 184/08, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) em 17 de julho de 2008, que revogou a IN nº 065/05 e disciplina o licenciamento ambiental a nível federal, apresenta vários aspectos que devem ser observados com atenção pelo setor produtivo.
Um deles diz respeito às etapas que devem ser respeitadas para a obtenção do licenciamento ambiental:
a) Instauração do processo;
b) Licenciamento prévio;
c) Licenciamento de instalação;
d) Licenciamento de operação.
Outros pontos que merecem destaque:
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Na fase de análise do Estudo Ambiental apresentado pela empresa, a não manifestação dos órgãos intervenientes no prazo de 30 dias será convertida em condicionante da Licença Prévia (LP) e, neste caso, a Licença de Instalação (LI) não será emitida até a definitiva manifestação dos mesmos;
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A emissão da LP será realizada sem definição do valor da compensação ambiental;
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A constatação expressa de que a inobservância dos prazos fixados para decisão do IBAMA não autoriza o empreendedor a iniciar qualquer atividade licenciável, o que revoga a Resolução CONAMA 237/97, que concede a continuidade da operação do empreendimento nos casos de renovação da licença.
Como estes pontos afetam diretamente o setor produtivo, questionado, o Ministério de Minas e Energia sugeriu que sejam procurados o diretor de Licenciamento e a presidência do IBAMA, para conduzir as tratativas para os ajustes possíveis. O assunto está sendo tratado no Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, do qual a ABAL participa, que irá analisar mais profundamente a Instrução Normativa e elaborar Nota Técnica para enviar ao governo, além de agendar reuniões, cujos resultados serão comunicados posteriormente aos associados da ABAL.
Para mais informações sobre licenciamento ambiental, acesse o site
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/