SEFAZ esclarece abrangência da obrigatoriedade da NF-e – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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SEFAZ esclarece abrangência da obrigatoriedade da NF-e

16 de março de 2009

A partir de 1º de abril, lei vale para produtores de alumínio primário, secundário, laminadores e extrusores de alumínio

 

A ABAL obteve, no início de fevereiro, Resposta de Consulta (RC) feita junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ) sobre a abrangência da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para as indústrias do setor do alumínio, a qual passa a vigorar a partir de 1º de abril próximo.

A consulta, apresentada em novembro de 2008 por iniciativa do Grupo de Trabalho sobre Questões Tributárias da ABAL, partiu das dúvidas geradas pelo texto do Protocolo ICMS 68 de 04.07.2008, mais especificamente do inciso XXVII, que determina a obrigatoriedade de cumprimento da medida apenas para alguns segmentos produtivos de alumínio, sem levar em conta alguns fatores e particularidades dessa cadeia produtiva.

A análise e interpretação do texto da RC foram feitas pelo escritório de consultoria tributária da ABAL, Braga & Marafon Consultores e Advogados, que utilizou os conceitos da TIPI/NESH sobre o “Capítulo 76 – Alumínio e Suas Obras”, para facilitar a identificação das empresas submetidas à NF-e a partir de 1º de abril de 2009. Segundo a consultoria, “estão obrigadas a emitirem a NF-e as empresas que: (i) transformam a bauxita em alumínio primário; (ii) transformam o metal em laminados, incluindo, barras, canos e tubos, perfis, chapas etc.; e (iii) industrializam ligas de alumínio, mesmo que em caráter secundário.”

Confirmando esta interpretação, no comunicado DEAT/NFe nº 14/09, de 11.02.2009, divulgado no DOE SP de 11.02.2009 – que trata do Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e – consta o rol de empresas do setor de alumínio com obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de 01/04/09. A relação contempla os fabricantes de alumínio primário, laminadores, extrusores e produtores de alumínio secundário com CNPJ de São Paulo.

O escritório Braga & Marafon também pesquisou a existência de norma equivalente ao DEAT14/09 em outros estados, além de São Paulo. Foi observado que os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Pará, Maranhão e Paraná indicaram expressamente os contribuintes do setor do alumínio obrigados à emissão de NF-e a partir de abril de 2009, seja por listagem de contribuintes ou indicação dos CNAEs. O Rio de Janeiro, por sua vez, optou por não indicar expressamente a obrigatoriedade.

Segundo a consultoria tributária, existe a possibilidade de os Fiscos Estaduais exigirem a utilização da NF-e por outros contribuintes do ramo de industrialização de alumínio, inclusive a extrusão e a produção pela liga secundária (sucata), com base na expressão “fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio” contida no Protocolo ICMS nº 10/07.

Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Questões Tributárias, Mario Dias, a resposta à consulta deixou mais clara a definição dos setores obrigados a migrar para essa nova forma de emissão de nota fiscal. No entanto, ele ressalta que a ausência de determinadas empresas que atuam nos segmentos discriminados na relação da SEFAZ não provê qualquer garantia de dispensa da obrigatoriedade, “pelo contrário, essas empresas devem procurar imediatamente a Secretaria da Fazenda para se credenciarem e poderem continuar atuando a partir de 1° de abril”, recomenda.

Diante desse cenário, a ABAL, mais uma vez, reforça recomendação a todos seus associados se prepararem para adotar a NF-e, mesmo de modo voluntário, ou seja, mesmo que não estejam expressamente relacionados no Comunicado DEAT nº 14/09; uma vez que a tendência da SEFAZ é abranger todos os elos da cadeia de todos os setores produtivos na obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica.

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