Resolução GECEX n. 212, de 21/06/2021, publicada no DOU de 23/06/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 212, de 21/06/2021, publicada no DOU de 23/06/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8462.99.20
Ex 048 -Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora horizontal de 4 colunas prensadas a quente para tarugos de 7 polegadas, com 3 bombas principais, velocidade de extrusão de 14mm/s, com 2 ciclos de operação (manual e semiautomático), equipada com uma tesoura de toco, sistema de alimentação e resfriamento com ar, água nebulizada “spray” e tanque de água fria para resfriamento de perfil, equipada com mesa de carregamento de barras, com diâmetro de 7 polegadas, comprimento de 4 a 7m, equipado com 1 esticador de perfil com força máxima de 80t; 1 sistema de corte automático de barras e 300 a 800mm de comprimento, mesa de descarga e serra de corte de acabamento; 1 puxador com força de tração de 200kg, com capacidade máxima para prender perfis de 210 mm de altura e 280mm de largura, sistema composto de mesa para acumulação e manuseio de perfis tratados e módulo de corte para acabamento, sistema de aquecimento de ferramentas com forno elétrico; forno de aquecimento de tarugos, a gás com sistema de manuseio de perfis de alumínio.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-212-de-21-de-junho-de-2021-327567941

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.