GT sobre áreas contaminadas discute Lei 13.577/2009
Minuta de documento para envio a CETESB será definida na próxima reunião do grupo, em 23 de março
Foi realizada em 23 de fevereiro, na sede da ABAL, a reunião do Grupo de Trabalho de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, no âmbito da Câmara Ambiental da Indústria do Setor Metalúrgico, Mecânico e Siderúrgico da CETESB/SP. Coordenado pela ABAL, compareceram ao encontro representantes de várias entidades setoriais e empresas, tais como, Instituto Aço Brasil, Abimaq, ANFAVEA, Sindisuper, General Motors, Usiminas, Arcelor Mittal, Villares Metals, Gerdau e Votorantim Metais.
O objetivo da reunião foi de dar continuidade a análise e discussões sobre os itens polêmicos da Lei do Estado de São Paulo nº 13.577/2009, de grande impacto para as indústrias paulista e que trata do gerenciamento de áreas contaminadas e que se encontra em fase de coleta de contribuições para a sua regulamentação.
Na ocasião, foram tratados os temas: cadastro de áreas contaminadas; prazos exíguos para remediação e averbação da propriedade; validade jurídica da compensação ambiental (decreto estadual 54.544); valores para risco aceitável (art. 23 – Lei 13.577); garantias previstas bancárias e seguro ambiental; e definição de estudo de passivo ambiental (art. 47).
Para a próxima reunião, agendada para 23 de março, está previsto o fechamento da minuta de documento a ser enviado à CETESB apontando os itens discutidos, sob dois aspectos: itens com dificuldade de aplicação com parâmetros já especificados na Lei, que apresentam dificuldade prática ou oneram desnecessariamente o setor produtivo, cujo ajuste depende de modificação da lei, por meio de um novo projeto de lei; e itens contidos na lei, que são aplicáveis à indústria após sua regulamentação por meio de decreto.
Na reunião ficou decidido ainda que, além de sugestões de itens a serem regulamentados, seja proposto uma minuta de Projeto de Lei para revisão da Lei, principalmente no que diz respeito à compensação ambiental e garantias financeiras / seguro ambiental, bem como a revogação do Decreto 54.544/2009, que regulamenta a compensação ambiental. Além disso, o referido projeto de lei deverá abranger outros itens conflitantes e/ou inaplicáveis.
Para saber mais detalhes ou se desejar participar do Grupo de Trabalho, favor contatar a ABAL.