O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
NCM | DESCRIÇÃO |
8417.10.10 | Ex 005 – Fornos próprios para fusão de lingotes e retornos de alumínio alu , com bacia integrada para manutenção de alumínio líquido alu , fabricados com carcaça metálica com reforços, soldada e internamente isolada, paredes internas revestidas com refratários especiais, de alta durabilidade e repelência ao alumínio alu , capacidade para 4.000kg de alumínio alu fundido, taxa de fusão aproximada de 1.500kg/h, temperatura padrão do banho de 760 graus Celsius (+ -5 graus Celsius), com queimador do tipo a gás de velocidade média (2 queimadores de fusão e 1 queimador para manutenção do aquecimento) com potência total aproximada de 1.150kW, pressão de gás necessária mínima de 70mbar e máxima de 100mbar, unidade de carregamento com capacidade bruta de elevação de 1.000kg e velocidade de elevação de 6,0m/min, controlados via PLC (controlador lógico programável) com painel de operação e monitoramento instalado na porta do gabinete de controle. |
8454.30.10 | Ex 094 – Máquinas injetoras de fundição horizontal sob pressão, para metais não ferrosos (zamac) tipo câmara quente, com peso igual ou superior a 3.400kg e força de fechamento igual ou superior a 500kN, com 2 estágios de injeção e lubrificação centralizada, painel de controle com controlador lógico programável e monitor LCD, colorido com “touchscreen”, mecanismo de ajuste de altura do molde, unidade de fixação, porta de segurança, cilindro de engate do bico hidráulico, unidade de injeção, forno elétrico com potência igual ou superior a 20kW. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-394-de-30-de-agosto-de-2022-425788117
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