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Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

2 de fevereiro de 2011

Dois Comitês permanentes serão responsáveis por estruturar e implementar a PNRS

 

No apagar das luzes de seu mandato, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº. 7.404 regulamentando a Lei nº. 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O ato se deu no dia 23 de dezembro, na Expocatadores – Feira e Encontro Internacional de Catadores de Materiais Recicláveis, em São Paulo.

Dois pontos da Lei mereceram destaque na fase de regulamentação: a Responsabilidade Compartilhada, no qual se ressalta a importância da Logística Reversa, e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ao qual estão submetidos os geradores de resíduos sólidos, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, as empresas de construção civil, e os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.

O Decreto cria ainda no governo dois grupos permanentes ligados à implementação da PNRS: um Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa, que será coordenado pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA); e um Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos, responsável por apoiar a estruturação e implementação da PNRS em todos os demais segmentos. Como exemplo, a partir da publicação do decreto, esse grupo interministerial terá 180 dias para criar as regras de aproveitamento energético dos resíduos sólidos.

Mais direito aos catadores

A Política Nacional de Resíduos Sólidos dedica um capítulo específico à categoria dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, o qual assegura e prioriza a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores no sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa. Caberá a União criar políticas públicas que visem melhorar as condições de trabalho e as oportunidades dos catadores

Durante a Expocatadores, o presidente Lula também assinou o Decreto nº. 7405, que institui o Programa Pró-Catador, que visa integrar e articular ações do Governo no apoio e fomento à organização produtiva dos catadores, à melhora das condições de trabalho, ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica, e expansão da coleta seletiva, reutilização e reciclagem, por meio da atuação desse segmento.

Instrumentos econômicos

De acordo com o Decreto nº. 7.404, as instituições financeiras federais poderão criar linhas especiais de financiamento para atender, prioritariamente: cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na gestão de resíduos sólidos; atividades destinadas à reciclagem e ao reaproveitamento de resíduos sólidos, bem como atividades de inovação e desenvolvimento relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos; e atendimento a projetos de investimentos em gerenciamento de resíduos sólidos.

A íntegra das citadas legislações encontra-se à disposição dos interessados, no Centro de Informações da ABAL.

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