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Fazenda cria procedimentos especiais de controle aduaneiro

3 de agosto de 2011

Medidas incluem diligência no estabelecimento do interveniente, laudo técnico sobre mercadoria e análise da movimentação financeira do importador ou do exportador

 

O Ministério da Fazenda publicou no D.O.U. de 30 de junho a Instrução Normativa nº- 1.169, de 29 de junho de 2011, que cria procedimentos especiais de controle aduaneiro para operações de importação e de exportação de bens e mercadorias suspeitas de irregularidades. Entre as medidas previstas na norma estão a pena de perdimento (confisco), independentemente de o despacho aduaneiro ter sido iniciado.

Dentre as situações de irregularidade a serem verificadas, destacam-se os casos de suspeita de autenticidade de qualquer documento apresentado; falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria; preço efetivamente pago ou a pagar; origem da mercadoria; ocultação do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação ou falsa declaração de conteúdo.

Segundo a instrução normativa, o novo procedimento de controle aduaneiro será instaurado pelo auditor fiscal da Receita Federal responsável, que apontará as possíveis irregularidades que motivaram a suspeita, e fará a descrição das mercadorias ou declarações suspeitas. A mercadoria submetida ao procedimento de controle ficará retida até a conclusão do procedimento de fiscalização.

O auditor responsável pelo procedimento especial poderá fazer diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente; solicitar laudo técnico para identificar a mercadoria, suas matérias-primas; e solicitar a movimentação financeira do importador ou do exportador, entre outras medidas. Sendo confirmados os ilícitos, será aplicada a pena de perda das mercadorias.

Medidas de fortalecimento

A Instrução Normativa faz parte das medidas de Fiscalização e Controle Aduaneiro para Fortalecimento da Defesa Competitiva, recentemente anunciadas pelo governo.

Entre as medidas estão a criação do  Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) – que terá as atribuições  de  identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior e  propor diretrizes e medidas para o combate dessas práticas; e a criação do Centro Nacional de Gestão de Risco Aduaneiro com as funções de receber e tratar declarações de importação fraudulentas, denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada, informações provenientes de outras Administrações Aduaneiras no exterior, etc.

Outra ação aprovada pelo governo (Portaria RFB nº 3.011, 29 de junho de 2011) foi aprimorar o fornecimento de informações destinadas a subsidiar a Secex em processos de investigação de prática de dumping no País ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.

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