CETESB e IBAMA buscam unificar arrecadação de taxas ambientais
Documento único fará compensação automatizada dos valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e da Taxa Ambiental Estadual
Em comunicado emitido no último dia 13 de março, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) esclarece que, segundo o artigo primeiro do Decreto Estadual nº 57.547/11 – que regulamentou a Lei Estadual nº 14.626/11 – o valor recolhido para a Taxa Ambiental Estadual, não implica aumento de carga tributária, apenas permite a transferência para o sistema ambiental estadual, de parte dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – esta a cargo do IBAMA.
Encontra-se em discussão com o IBAMA o estabelecimento de convênio a ser firmado que possibilitará a implantação e manutenção de sistemática de um único documento arrecadatório, compensando-se, de forma automatizada, os valores devidos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e da Taxa Ambiental Estadual. Até que o convênio seja firmado, deve-se manter a sistemática adotada até agora, qual seja, o cadastro junto ao IBAMA e o recolhimento da taxa para aquele Órgão.
Mais informações poderão ser obtidas na CETESB, tel: (11) 3133.3000