Governo de SP muda regulamento do ICMS – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Governo de SP muda regulamento do ICMS

6 de junho de 2005

Decreto estadual muda cobrança de impostos nas operações com alumínio.

 

No dia 24 de maio, o governo do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 49.612, que altera a regulamentação do ICMS em operações com metais não ferrosos, incluindo o alumínio, gerando efeitos a partir de 01/junho/2005. A seguir, são destacadas as principais mudanças para o setor de alumínio determinadas pela medida, para operações internas: A- Alumínio em bruto (vide inciso II do Artigo 1º) – nas operações com alumínio em bruto (posição NBM 7601), o ICMS fica diferido para o momento em que ocorrer: – saída para outro Estado; – saída para exterior; – entrada em estabelecimento industrial para transformação em semi-acabados e acabados do capítulo NBM 76 (alumínio e seus produtos), excetuando-se as posições NBM 7601 (alumínio em bruto) e 7602 (sucata de alumínio). B- Industrialização (vide inciso I do Artigo 1º) – na hipótese de industrialização por conta e ordem de terceiro, o ICMS será calculado e pago sobre o valor da matéria prima recebida e sobre o valor total cobrado do encomendante: – na saída do produto resultante da industrialização em retorno ao encomendante; – na saída pelo industrializador, por ordem do encomendante, a outro industrializador. Nota: Se o produto resultante da industrialização estiver classificado na posição NBM 7601, fica o produto diferido até ocorrer o contido na condição indicada como “A”. A ABAL, por meio do Grupo de Trabalho sobre Questões Tributárias, está analisando o decreto e, em breve, deverá apresentar propostas de ajustes à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Cópia do decreto poderá ser solicitada ao Centro de Informações da ABAL (aluminio@abal.org.br).

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