O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram concedidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13.
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Portaria SECINT:
NCM | DESCRIÇÃO |
8428.33.00 |
Ex 065 – Combinações de máquinas para manuseio de pers de alumínio de diâmetro 7″ e comprimento máximo de 16.000mm, compostas de: sistema de túnel superior de resfriamento de alumínio com funcionamento por meio de sopradores a ar, tracionamento mecânico, com duplo “puller”, com capacidade de puxe de 300kg, mesa de saída constituída de roletes em “kevlar” e mesa suplementar de saída e transferência de 70m, esteiras de correia para extração, formação, transferência e alimentação do grupo esticadeira, mesa de resfriamento e solubilização de pers, esticadeira a frio com capacidade de torque de 35t e velocidade de esticamento de 1,4m/min, com mesa de transferência, mesa de roletes motorizada para alimentação e extração dos pers da serra a frio, grupo aspirador de cavaco e encestador automático de pers nos cestos para carga de pers no forno de envelhecimento, através de grua automática.
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8454.30.90 |
Ex 075 – Moldes retangulares com paredes internas revestidas de grate de baixa aderência para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio por gravidade por meio de Ex 075 – Moldes retangulares com paredes internas revestidas de grate de baixa aderência para converter metal líquido em placas sólidas de alumínio por gravidade por meio de sapatas de suporte com resfriamento por cortina d’água ltrada por telas, para produção de lingotes medindo entre 585 e 610mm de espessura, e entre 1.600 e 2.000mm de largura; podendo conter ou não bojões de drenagem.
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8461.50.20 |
Ex 024 – Combinações de máquinas para corte de pers de alumínio de diâmetro 7″ e Ex 024 – Combinações de máquinas para corte de pers de alumínio de diâmetro 7″ e comprimento máximo de 16.000mm, compostas de: mesa de corte automática, grupo corte de pers a quente, móvel e xa completa.
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8462.91.19 | Ex 057 – Prensas hidráulicas automáticas para compactar e enfardar latas de alumínio; com câmara para redução de volume com pressão especíca de 400N/cm²; força de compactação de 680kN; abertura de entrada de 800 x 400mm; êmbolo de compactação e 2 unidades de corte especiais; capacidade de produção de 600kg/h com produção de fardos de 450 x 450 x 200 a 300mm (ajustável) de densidade de até 650kg/m³; placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão (HARDOX); painel de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), protocolo de comunicação ethernet e refrigeração interna por ar condicionado; sistema de resfriamento do uido hidráulico a ar (resfriador) e mesas de movimentação de fardos com sensores e m de curso. |
8462.91.19 | Ex 058 – Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas e rebarbas do processo de produção de latas de alumínio, com no mínimo 3 cilindros hidráulicos, com câmara para redução de volume com compactação por 3 lados, com pressão especíca igual ou superior a 509N/cm², com força de compressão igual ou superior a 800kN, com abertura da câmara de compactação de 1.400 x 900mm, dimensão do fardo de 450 x 450 x 200 a 400mm, com capacidade de produzir 1.600kg/h ou mais de sucata de alumínio |
8480.79.00 | Ex 012 – Moldes horizontais em alumínio laminado ou fundido, para a produção de peças em polidiciclopentadieno com peso superior a 3kg, pressurizada por nitrogênio e assistida por sucção a vácuo. |
O texto completo da Portaria pode ser obtido em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-440-de-10-de-junho-de-2019-163114730.
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