Máquinas e Equipamentos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 694 de 27/01/2025, publicada no DOU de 28/01/2025, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8454.90.90 Ex 024 – Equipamentos de comando multifuncional denominada comercialmente como "Dataview", dotados de: gabinete em aço, painel multitoque de 21 polegadas com botões e chaves seletoras virtuais para acionamento dos comandos, comando físicos com chave de emergência, leitor RFID, chave rotativa e interruptor rotativo, USB, chave de operação para ajuste (ES94), botão de injeção manual, botão para operação manual e comando bi manual; "software" dedicado para controle de injetora de alumínio de alta pressão de blocos de motores automotivos.
8455.90.00 Ex 065 – Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, dotados de: painéis elétricos equipados com controladores e demais acessórios elétricos de automação; computadores para processamento de dados recebidos do rolo de "planicidade" BFI e de medidor de espessura pré-existentes; módulo decodificador com interface de 10 a 24 canais; subsistema de pulverização de óleo de laminação para refrigeração dos cilindros (spray bar) equipados com válvulas hidráulicas, tubos e acessórios; servo-válvulas, transdutores de pressão e posição, todos comandados por "software" dedicado, desenvolvido especificamente para esta aplicação, e por controlador lógico programável (CLP).
8458.99.00 Ex 011 – Unidades funcionais automáticas para embutir, tornear e produzir panelas em alumínio com diâmetros de até 360mm e altura de até 230mm, com capacidade de até 350peças/h, compostas de: carregador automático de discos com sistema de lubrificação; dois equipamentos automatizados para conformação de discos de alumínio; torno automático com controle CNC equipado com duplo par de eixos interpolados para processamento de bordas e fundos, estação de centragem, equipamento de soldagem de "goujon" e parafusamento automático dos cabos; compactador de cavaco; grades de proteção; esteiras de transporte e painéis elétricos.
8462.42.00 Ex 018 – Máquinas automáticas combinadas para puncionar e cisalhar chapas metálicas com dimensões máximas de 3.074 x 1.565mm e peso máximo de 250kg, com comando numérico computadorizado (CNC), acionamento por servo motor elétrico, espessura máxima de chapas para puncionamento de 8mm e para cisalhamento de 5mm (alumínio), força máxima de puncionamento de 300kN, capacidade de 1.000golpes/min, curso do eixo X de 3.144mm e do eixo Y de 1.615mm com velocidade máxima de posicionamento de 150m/min, dotadas de: torre com 16 ou 20 estações com 240 ou mais auto indexações das ferramentas; guilhotina de ângulo reto com dimensão de 1.000 x 1.500mm.
8462.49.00 Ex 065 – Equipamentos robóticos de acionamento pneumático para perfuração de peças metálicas e não metálicas por cisalhamento, com força máxima de perfuração de 85,4kN, pressão máxima de penetração de 10bar, dureza do molde de perfuração de 58 a 62HRC, de dimensões de 470mm comprimento, 270mm de largura e 908mm de altura e peso de 150kg.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-694-de-27-de-janeiro-de-2025-609285240

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.