Máquinas e Equipamentos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 608 de 13/06/2024, publicada no DOU de 14/06/2024, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8416.20.10 Ex 012 – Queimadores de gás combustível do tipo “Flat flame burners”, com bico misto, de alta velocidade de fluxo de ar, para fusão de alumínio e zinco, com temperatura de trabalho inferior ou igual a 1.400 graus celsius, potência inferior ou igual a 180kW, diâmetro de chama estimado de 600mm (quando l=1) e de 800mm (quando l=0,75), capacidade de queima (3% O2) inferior ou igual a 180kW, fluxo de ar de combustão inferior ou igual a 207Nm³/h, fluxo de gás inferior ou igual a 18Nm³/h, pressão de ar de entrada do queimador inferior ou igual a 70mbar e pressão de entrada da linha de gás inferior ou igual a 80mbar, preaquecimento de ar inferior ou igual a 450 graus celsius e dotado de escâner de detecção UV-2, fotocélula ultra violeta, visor de chama, válvula solenoide de abertura e fechamento rápido, válvula solenoide de abert eta e fechamento rápido, programador de combustão e transformador de ignição.
8479.89.99 Ex 344 – Centralizadores de chapas (Steering Unit Guide) de alumínio contínua, com chapa de alumínio processada com largura de 1.250 a 1.780mm, espessura da chapa de alumínio processada de 0,18 a 0,35mm, velocidade da chapa de alumínio de até 400m/min, contendo dispositivo de medição indutivo com precisão menor ou igual de mais ou menos 1 mm, controlador digital, sensor de movimento linear com precisão de repetição de 0,01%, banco de válvulas com servo-válvula com histeres que 2,5%, atuador hidráulico, rolo(s) de aço revestido e painel de comando.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-608-de-13-de-junho-de-2024-565730214

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.