Máquinas e Equipamentos
O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
Resolução GECEX n. 679 de 11/12/2024, publicada no DOU de 12/12/2024, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022. .
NCM | DESCRIÇÃO |
8428.90.90 | Ex 856 – Unidades funcionais controladas por CLP (controlador lógico programável) para recolhimento e descarte de sucata de aço e de alumínio ao longo da linha de estampagem de peças para veículos automóveis, com 525 metros de transportadores articulados, do tipo placa, acionadas por moto redutor com dispositivo de tensionamento das esteiras, sistema de segurança e detector de pulso, com estrutura principal de sustentação, colunas, vigas, escadas e guardas corpo em aço, compostas de: 4 transportadores de 1m de largura e comprimentos de 50m, 50m, 15m e 110m, 3 transportadores de 1,2m de largura com comprimentos de 100m, 50m e 50m e 1 transportador de 1,5m de largura por 100m de comprimento e 2 bicas de descarte de sucata. |
8454.30.10 | Ex 101 – Combinações de máquinas para a fabricação de cabeçote de motores para veículos a combustão interna, compostas de: máquina injetora de liga de alumínio pelo processo de moldar vazando sob baixa pressão, com tempo de ciclo total de 330s ou mais; com dispositivo para troca automática do molde por acionamento manual; com dispositivo de inspeção visual de peças fundidas; com triturador de restos de machos de areia por vibração mecânica com produtividade de 150kg/h ou mais; com robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações com 6 (seis) graus de liberdade ou mais, com carga máxima igual ou superior a 170kg, com painel elétrico, com ou sem unidade de programação portátil, com dispositivo para manuseio, com ou sem base; com forno elétrico para fusão e conservação da liga de alumínio com capacidade de aquecimento de 96kW ou mais; com alimentador de lingotes de liga de alumínio para o forno; com esteira de resfriamento, com sistema de ventilação de ar com capacidade de 105m cúbicos/min, com esteira para retorno das bandejas de transporte de cabeçote; com dispositivo de aquecimento de molde; com painéis elétricos, com demais elementos para controle e comando dos equipamentos e com sistema de segurança de operação. |
8458.99.00 | Ex 008 – Unidades Funcionais automáticas para embutir, tornear e produzir panelas em alumínio soldadas com diâmetros de até 360mm e altura de até 250mm, com capacidade de até 1.000peças/h, compostas de: carregador automático de discos com sistema de lubrificação; equipamento automatizado para conformação de discos de alumínio; torno automático com controle CNC equipado com duplo par de eixos interpolados para processamento de bordas e fundos com estação de centragem; compactador de cavaco; equipamento de soldagem de "goujon" de mesa rotativa com estação de centragem; grades de proteção; esteiras de transporte e painéis elétricos. |
8458.99.00 | Ex 009 – Unidades funcionais automáticas para embutir, tornear e produzir panelas em alumínio com diâmetros de até 360mm, com capacidade de até 950peças/h, compostas de: 2 carregadores automáticos de discos com sistema de lubrificação; 2 equipamentos automatizados para conformação de discos de alumínio; 3 tornos automáticos com controle CN equipados com dupla estação, sendo a primeira estação de corte e dobra e a segunda estação a usinagem do oval com sistema de "pick and place" (carga e descarga automático); três estações de centragem; 3 compactadores de cavaco; grades de proteção; esteiras de transporte e painéis elétricos. |
8458.99.00 | Ex 010 – Unidades funcionais automáticas para embutir, tornear e produzir panelas em alumínio com diâmetros de até 360mm, com capacidade de até 700peças/h, compostas de: 2 carregadores automáticos de discos com sistema de lubrificação; 2 equipamentos automatizados para conformação de discos de alumínio; 2 tornos automáticos com controle CN equipados com dupla estação, sendo a primeira estação de corte e dobra e a segunda estação a usinagem do oval com sistema de "pick and place" (carga e descarga automático); 2 estações de centragem; 2 compactadores de cavaco; grades de proteção; esteiras de transporte e painéis elétricos. |
8479.89.99 | Ex 116 – Combinações de máquinas para limpeza e corte geométrico de lâminas de aço ou alumínio acondicionadas em bobinas para a produção de chapas (blanks) para estampagem de peças de veículos automóveis, com capacidade de produção de até 65blanks/min, dotadas de estruturas metálicas, escadas, esteiras, cercas de proteção, painéis elétricos e transportadores, compostas de: desbobinadora de rolos de lâmina de aço de até 30 toneladas, com largura de 300 a 2.150mm e velocidade máxima de desbobinamento de 10m/min; tesoura para corte transversal de 200 a 500mm da ponta inicial da chapa, dotada de lâmina de 2.300mm de comprimento; lavadora de lâminas de aço ou alumínio contínua, dotada de 2 escovas de limpeza em nylon com diâmetro de 250mm e velocidade de giro de 300rpm e tanque de óleo de 2.500 l; escovadora transversal para chapas de 300 a 2.150mm de largura, com cerdas de 19 mm de comprimento; endireitadora para nivelamento das lâminas de aço ou alumínio, com velocidade máxima de 110 m/min dotada de 19 rolos de nivelamento com 50mm de diâmetro e 2.300mm de largura; alimentador de rolos de até 2.300mm de largura, com 2 rolos tracionadores, com velocidade de até 180 m/min, dotado de tesoura de corte, detector de linha de solda e mesa pantográfica de roletes; prensa para cor geométrico de peças de aço ou de alumínio alum , com força de prensagem de 8.000kN (800 T), curso do martelo de 300mm, área de estampo de 5.000 x 2.750mm; empilhador de chapas, dotado de esteira telescópica, para formação de pilhas, incluindo o palete, com até 750mm de altura, peso de até 15t e velocidade de empilhamento de 30 a 200m/min, dotadas de 2 estações de empilhamento e de sistema magnético para chapas de aço e de sistema de vácuo para chapas de alumínio; mesa transportadora sobre trilhos, com alinhador dinâmico de chapas, para retirada de pilhas de chapas, com velocidade de deslocamento máxima de 12m/min e dimensões de 4.500mm de comprimento, 3.000mm de largura e 50mm de altura. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-679-de-11-de-dezembro-de-2024-601149223
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