Máquinas e Equipamentos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 662 de 11/11/2024, publicada no DOU de 12/11/2024, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8428.70.00 Ex 759 – Robôs cartesianos com 6 graus de liberdade, para movimentação de chapas de aço ou alumínio entre prensas de estampagem de peças de veículos automotivos, com distância de transporte de 5.500mm, capacidade de carga de 100kg, cursos de +/-825mm no eixo V, de +/-1.570mm no eixo W, de +/-180mm no eixo D1, de +/-60mm no eixo D2, +/-110 mm no eixo D3 e +/-8mm no eixo E, aceleração máxima na horizontal de 30m/s2 e na vertical de 10m/s2.
8454.90.90 Ex 023 – Camisas de liga de cobre especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua; com diâmetro interno de 560 a 755mm; com diâmetro externo de 735 a 970mm; com comprimento de 1.600 a 1.820mm; para produção de bobinas de alumínio de 4 a 10mm de espessura.
8456.11.11 Ex 051 – Máquinas CNC para corte a laser de peças com espessuras de até 25mm de aço ou alumínio, de formatos especiais, tridimensionais, para veículos automóveis, com cabeça de corte a laser com potência de 3.000W, dotadas de braço robótico de 5 eixos com capacidade de carga de 30kg, com curso no eixo “X” de 5.000mm, no eixo “Y” de 2.500mm, no eixo “Z” de 680mm, eixo “C” de rotação infinita 360 graus, eixo “A” +/-135 graus e eixo “W” de +/-10mm, bancada móvel de 5.000 x 2.500mm com capacidade de carga de 1.000kg
8458.99.00 Ex 007 – Unidades Funcionais automáticas de alta velocidade para embutir, tornear e produzir panelas em alumínio com diâmetros de até 360mm e altura de até 250mm, com capacidade de até 1.000peças/h, compostas de: carregador automático de discos com sistema de lubrificação; equipamento automatizado para conformação de discos de alumínio; torno automático com controle CNC equipado com duplo par de eixos interpolados para processamento de bordas e fundos com estação de centragem; compactador de cavaco; grades de proteção; esteiras de transporte e painéis elétricos.
8462.32.00 Ex 010 – Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas de alumínio com largura mínima de entrada de 800mm e largura máxima de entrada de 1.800mm, peso máximo da bobina de 20t, diâmetro externo máximo de até 2.000mm, espessura da chapa compreendida entre 1,5 e 6,35mm, resistência a tração igual ou inferior a 350MPa com capacidade de entre 14 e 15cortes/min. para chapas com 2.000mm de comprimento, 10cortes/min para chapas com 3.000mm de comprimento e com capacidade de entre 6cortes/min. para chapas com 5.000mm de comprimento, com velocidade alimentação de 10m/min, compostas de: 2 leitos para armazenar bobina; carro alimentador de bobinas; desbobinador tipo “Cantilever” com expansão hidráulica para o ajuste ao diâmetro interno da bobina para: diâmetro de entre 508 e 610mm, abridor de bobina; pré-endireitadeira de rolos com rolos puxadores; mesas de laço (looping); guia de entrada; endireitadeira de rolos, tipo 6-Hi; rolo de medição; rolos dosador +aplicador de filme; máquina hidráulica de corte tipo tesoura voadora; transportador de correia telescópica; sistema de empilhamento automático com 2 mesas de descarga; com painéis elétricos de alimentação e controle com CLP, com 3 painéis de operação com “interface” Homem-Máquina, com uma unidade hidráulica; com cabeamento, dutos, ponto de alimentação pneumática e itens de fixação das máquinas.
8479.82.90 Ex 302 – Agitadores eletromagnéticos para alumínio líquido, destinados a promover a homogeneização química e térmica com aplicação em forno de fusão de alumínio reduzindo o tempo de ciclo e formação de escória durante o processo de fusão do metal, com potência ativa entre 25 e 120kW, corrente de saída entre 200 e 500A, tensão entre 220 e 600V e frequência de saída de 0,2 a 2,0Hz; refrigeração realizada a ar; sistema de controle com CLP e IHM integrado ao controlador do forno.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-662-de-11-de-novembro-de-2024-595427563

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.