Máquinas e Equipamentos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 792 de 25/09/2025, publicada no DOU de 26/09/2025, que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 que consolidou os atos normativos que reduzem temporariamente para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários pelo prazo de dois anos.

NCM DESCRIÇÃO
8462.19.00 Ex 020 – Combinações de máquinas para extrusão automática (PLC) e contínuade perfis de alumínio, integrada, compostas de: Alimentador(transportador) de tarugos inteiros para diâmetro de até 9 polegadas com comprimento máximo de 1.100mm; Forno de aquecimento de tarugos de valor calórico menor ou igual a 8.500kcal e temperatura máxima de aquecimento 550 graus celsius; Tesoura de tarugos; Fornosde aquecimento de matrizes tipo poço (caixa) com sistema de içamento; Prensa de extrusão direta com potência de 2.750t com carga traseira, 285bar de pressão operacional; Sistema de resfriamento (quench) /têmpera em linha (pulverização) com resfriamento utilizando água e ar comprimido; Puxador (Esticadeira/Puller) duplo pneumático com sistema inteligente de estiramento de perfis (com carrinho deslizante), sendo com uma cabeça fixa e uma cabeça móvel; Serra sincronizada de corte dos perfis acabados, com batente para controle de medida, lubrificação, acabamento e aspiração de cavacos; Mesa de manuseio de perfis e transportador de sucatas; Empilhador automático acionado por correia, com encestamento de carregamento automático e sistema de braços para içamento com capacidade de carga de 800kg, com 6 seções de transporte de 6m; Forno de envelhecimento carregando 3 linhas e 3camadas, de comprimento duplo e temperatura máxima de aquecimento 250 graus celsius; Desempilhador de cestos com capacidade de carga de 800kg e sistema de içamento; Desencestadorde perfis.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-792-de-25-de-setembro-de-2025-658703884

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.