Máquinas e Equipamentos
O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
Resolução GECEX n. 766 de 25/07/2025, publicada no DOU de 28/07/2025, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.
NCM | DESCRIÇÃO |
8458.91.00 | Ex 141 – Tornos verticais automáticos, para produção de panelas de pressão de alumínio, comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos, sendo 2 estações uma para usinagem e dobra da borda, e uma para usinagem do oval, com capacidade de produção de até 350peças/h, com velocidade do mandril de 300 a.4.000rpm dotados de sistema automático de carga e descarga de peças, com diâmetro máximo de 360mm, sistema de centralização de peças, esteiras transportadoras, painel elétrico, compactador de cavaco e proteções de segurança perimetral. |
8462.61.00 | Ex 060 – Prensas tesoura hidráulica para processamento de sucatas metálicas, dotadas de câmara de compactação com 6.000mm de comprimento, 2.300mm de vão livre entre as tampas quando abertas e 800mm de altura, para produção de fardos metálicos com dimensões de 800 x 600mm, equipadas com tampas laterais articuladas, acionadas por 8 pistões hidráulicos de 100t cada, além de 1 pistão de compactação principal com curso de 6.450mm e força de 145t, com sistema de tesoura (guilhotina) hidráulica integrada, com força de corte de 800t, acompanhadas por martelo de retenção com 230t de força para contenção do material durante o cisalhamento, com sistema de tampa articulada por meio de pistões para alimentação da caixa de compactação. |
8465.91.20 | Ex 045 – Serras circulares para corte de painéis e blocos de alumínio, de construção tubular, com projeção de serra de até 142mm e altura máxima de corte de 130mm, com ajuste automático, equipadas com motor principal de 24kW (23,6HP), carro porta-serra com avanço e retorno automáticos em velocidade variável de 0,2 a 60m/min, lamelas de proteção na frente e atrás da linha de corte e guia dupla, mesas de apoio móveis com rolos multidirecionais, empurrador automático independente acionado por servo motor com sistema de medição eletromagnética, dotado de 10 pinças com 2 dedos cada, comando através de controlador TFT de 24 polegadas. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-766-de-25-de-julho-de-2025-644485931
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.