Máquinas e Equipamentos
O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.
Importante:
Da mesma forma que os novos Ex tarifários são publicados em Resolução GECEX, as exclusões têm sido informadas em Resolução GECEX, indicando apenas o NCM e o número do Ex tarifário que foi excluído do Anexo I da Resolução GECEX n. 322/2022. Assim, recomenda-se avaliar criteriosamente a vigência dos Ex tarifários para as máquinas e equipamentos que a empresa pretende importar utilizando o benefício.
Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario
Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:
Resolução GECEX n. 726 de 20/05/2025, publicada no DOU de 21/05/2025, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.
NCM | DESCRIÇÃO |
8417.10.20 | Ex 030 – Fornos de recozimento elétrico com tecnologia de atmosfera controlada com injeção de nitrogênio para remoção de óleo pesado, capacidade de 36t de carga, para tratamento térmico de bobinas de alumínio com dimensões de até 1.650mm de largura e 2.000mm de diâmetro externo, temperatura máxima de trabalho 620 graus celsius e variação de temperatura do forno menor ou igual a 5 graus celsius, controlados por CLP, com carrinho de carregamento e painel elétrico. |
8457.10.00 | Ex 653 – Máquinas para usinagem de perfis de alumínio, de comando computadorizado (CNC), capazes de realizar operações de corte, fresagem, perfuração e gravação dos perfis para produção de esquadrias, dotadas de mesa de trabalho com giro de 180 graus (+90 e -90graus), área de trabalho de 3.000 x 200 x 200mm, fixação 8457.10.00 653 das peças através de presilhas pneumáticas, contendo fuso de troca automática de ferramentas (ATC) com motor de potência de 7,5kW ou superior e magazine com capacidade para 8 ou mais ferramentas, operada através de painel controlador eletrônico “syntec”. |
8461.50.20 | Ex 049 – Serras de corte de cabeçote duplo eletrônica de 3 eixos controlados pelo computador, para corte alumínio, metais e perfis não ferrosos, sendo um fixo e outro móvel com posicionamento automático, controlado em ângulos entre 10 graus externo e 135graus interno, com corte útil de 4 ou 5 ou 6,6m, com discos de 500 ou 550 ou 600 ou650mm, com “software” de corte, com 2 morsas verticais pneumáticas, com 3 ou 4 morsas horizontais pneumáticas, na mesa de roletes com cabeçote móvel, com sistema de lubrificação de lâmina por pulverização, com ou sem impressora, com ou sem medidor de altura perfil. |
9031.80.99 | Ex 551 – Medidores de espessura para folhas de alumínio de 0,010 até 0,700mm de espessura e largura de 800 a 1.720mm, laminadas a frio em velocidade até 1.500m/min, com medição sem contato através de raio X (com máxima potência de 100kV), com capacidade de medição contínua e com tempo de resposta de 2ms, detectada por um”set” de câmaras de ionização, ambos enclausurados em 2 estruturas metálicas fixas,contendo: 1 painel elétrico principal de controle, 1 painel elétrico/pneumático local, 2 unidades de refrigeração a óleo, computadores e 1 gerador de alta tensão. |
O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-726-de-20-de-maio-de-2025-630714751
Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.