Resolução CAMEX n. 112, de 24/11/2015, publicada no DOU de 25/11/2015 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 112, de 24/11/2015, publicada no DOU de 25/11/2015

Altera para 2%, até 30/junho/2017, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8417.80.90 Ex 037 – Combinações de máquinas, para cura (secagem) de tintas líquidas em bobinas metálicas processadas continuamente, compostas por: 1 forno primário de 3 zonas de aquecimento com controle de limites de temperatura independentes, capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 forno de acabamento de 4 zonas de aquecimento com controle de limites de temperatura independentes, capacidade de temperatura de operação de até 371oC; 1 oxidador para queima de partículas provenientes da evaporação de solvente dos fornos (oxidação térmica) e recuperação de aquecimento para os fornos, velocidade de operação da cura (secagem) compreendida entre 20 e 60m/min (MPM), para bobinas metálicas com largura compreendida entre 600 e 1.300mm, controle total de todos os equipamentos por automação via CLP instalado em um painel de controle.
8479.89.99 Ex 052 – Combinações de máquinas totalmente integradas e controladas por CLPs para desbobinar, verificar falhas, medir comprimentos com exatidão de 0.1%, cortar e bobinar cabos elétricos de cobre ou alumínio, isolados ou nus, com diâmetro externo mínimo de 40mm ou maior não superior a 80mm, velocidade máxima de produção de até 300m/min e capacidade máxima de carga de 6t ou superior não mais que 12t compostas de: unidade desbobinadora com colocação facilitada das bobinas por meio de pinos móveis autocentrantes, desenrolamento automático com correção contínua e registrador dos tamanhos das bobinas; unidade central controladora com corte automático do cabo em movimento, avanço automático da ponta do cabo após o corte, medição automática do diâmetro do cabo determinando a velocidade correta de trabalho e função de reversão do sentido de produção e função automática de fracionamento em pedaços do material remanescente ou a ser reciclado, com opção de colocação em pallet; unidade bobinadora com colocação facilitada das bobinas por meio de pinos móveis autocentrantes, cálculo automático dos pontos de inversão do espalhamento, espalhamento automático com correção contínua, registrador dos tamanhos das bobinas e sistema semiautomático de embalagem/lacração da bobina.

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