Resolução CAMEX n. 114, de 25/11/2014, publicada no DOU de 26/11/2014 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 114, de 25/11/2014, publicada no DOU de 26/11/2014

Altera para 2%, até 30/junho/2016, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8417.10.90 Ex 020 – Combinação de máquinas para acabamento, inspeção e tratamento térmico de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30peças/h, composta de: máquina para resfriamento com tempo de ciclo de até 107seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 33peças/h; máquina para a remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar com tempo de ciclo de até 83seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 43peças/h ou máquina para resfriamento, remoção dos machos de areia por meio de vibração e sopro de ar; equipamento para sucção de poeira com filtro, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 45 metros cúbicos por hora; máquina de puncionar para a gravação do código de identificação da peça e corte de rebarbas com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; máquina para o corte dos massalotes com tempo de ciclo de até 90seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 40peças/h; sistema automático por comando para inspeção dos canais internos, com tempo de ciclo de até 105seg ou mais, capacidade de produção máxima igual ou superior a 34peças/h composto de: base para posicionamento da peça fundida, 1 ou mais robôs com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, 1 ou mais sensores fotoelétricos para a verificação interna dos canais de refrigeração; transportador da peça fundida da inspeção dos canais internos até o tratamento térmico com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxima igual ou superior a 38peças/h, com velocidade de até 13m/min ou mais; sistema automático para tratamento térmico de peças de alumínio fundido, composto de: forno de solubilização com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxim igual ou superior a 37peças/h, sistema para resfriamento por imersão em água com capacidade de resfriamento de 500°C +/-10°C para 85° +/-5°C, forno de envelhecimento com aquecimento a gás com tempo de ciclo de até 190seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de produção máxima igual ou superior a 37peças/h; sistema para o resfriamento a ar das peças com 4 ou mais ventiladores, esteira para peças defeituosas, robô para realizar o carregamento e descarregamento de peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil; transportador da peça fundida do tratamento térmico até o armazenamento temporário com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade de movimentação máxima igual ou superior a 38peças/h; máquina para verificar a dureza da peça fundida com capacidade de medição de 19HB à 168HB; dispositivo para armazenamento temporário das peças com tempo de ciclo de até 189seg ou mais, a cada 2 peças, capacidade máxima de movimentação igual ou superior a 38peças/h; painéis elétricos; painéis de controle; esteiras e sistema de segurança das operações.
8454.30.10 Ex 058 – Máquinas injetoras de fundição tipo horizontal, servoacionadas, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças/h, com coletor de névoa; molde de injeção; dispositivo para acoplamento do molde na injetora; equipamento de troca automática de molde por comando; sistema de resfriamento do molde; sistema de descompressão do molde; painéis elétricos e sistema de segurança de operação.
8454.30.10 Ex 059 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, compostas de: equipamento de fundição do alumínio pelo processo de baixa pressão, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 15 peças por hora, com braço robotizado de 2 ou mais graus de liberdade para realizar o descarregamento da peça fundida; molde para a fundição com dimensões iguais ou superiores a 770 x 676 x 552mm respectivamente; sistema para resfriamento do molde, para manter a temperatura da água em 40°C +/-10°C; dispositivo para troca do molde; forno para fusão e conservação do alumínio em estado líquido, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 200 kg/h; com ou sem alimentador de lingote no forno; mesa para manter os filtros dos canais de alimentação; dispositivo para a instalação dos filtros dos canais de alimentação; com ou sem sistema de rastreabilidade; 1 ou mais painéis elétricos e sistema de segurança da operação.
8454.30.10 Ex 060 – Combinações de máquinas para a fabricação de partes de motores para veículos automotivos, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora, compostas de: forno de fusão e conservação do alumínio em estado líquido com capacidade de processamento igual ou superior a 600kg/h, com temperatura máxima igual ou superior a 500 graus centígrados; injetora horizontal, servoacionada, tipo câmara fria com força de fechamento de 1.650t, com coletor de névoa; molde de injeção; equipamento de troca automática de molde por comando, com capacidade máxima igual ou superior 2t, com velocidade máxima igual ou superior a 300mm/s; sistema de resfriamento do molde, com vazão igual ou superior a 100L/min; sistema de descompressão do molde, com capacidade máxima de descompressão igual ou superior a 36 metros cúbicos por hora; sistema de aplicação de desmoldante composto por: robô, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dispositivo para aplicação e sistema de alimentação; 1 ou mais robôs multifuncionais, para alimentação de componentes e movimentação da peças entre operações, com 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 3kg, com ou sem unidade de programação portátil, dotado de dispositivo; equipamento para resfriamento de peça, com capacidade máxima do tanque igual ou superior a 0,15 metros cúbicos; equipamento para remoção de canais de alimentação e massalote; máquina para gravação do código de identificação da peça, com velocidade máxima de gravação igual ou superior a 100mm/min, com profundidade máxima de gravação igual ou superior a 3mm; 1 ou mais dispositivos para alimentação de componentes, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; equipamento para a remoção de rebarbas da peça, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 30 peças por hora; com ou sem estação para inspeção; sistema de gerenciamento de qualidade; sistema de monitoramento da temperatura do molde; sistema automático por comando para tratamento térmico das peças fundidas, composto por: forno e sistema de resfriamento a ar integrado, com temperatura máxima igual ou superior a 200 graus centígrados; com ou sem dispositivo de puncionar código; painéis elétricos; 1 ou mais esteiras automatizadas ou não; 1 ou mais transportadores de peças automatizados ou não, com velocidade máxima igual ou superior a 2,5m/mim; 1 ou mais dispositivos de armazenamento temporário, com capacidade máxima de armazenamento igual ou superior a 12 peças e sistema de segurança de operação.
8454.30.10 Ex 061 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, tipo horizontal em câmara fria, com força nominal de injeção de 399 a 570kN, força de fechamento de 8.500kN, curso do pistão de injeção de 750mm, curso de abertura da matriz móvel de 760mm, distância livre entre colunas de 931 x 931mm, controle em tempo real de injeção por servoválvula controlada por unidade central elétrica de comando, com controlador lógico programável e com sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante da unidade de injeção para preenchimento e compressão; 1 sistema de abastecimento em alta velocidade; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para aplicação de agente desmoldante; 1 sistema de resfriamento de molde contendo unidade fechada de purificação de água; 1 sistema de bomba de vácuo de alto nível composta de tanque, bomba, filtro e painel de controle de vácuo com objetivo de diminuir poros na peça fundida; 1 equipamento de vídeo câmara infravermelha de termografia onde analisa a distribuição de temperatura no molde; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para extração e manipulação de peça injetada; 1 máquina de gravação em forma de matriz de dados para rastreabilidade de peça injetada; 1 monitoramento de controle de parâmetros de processo e seus respectivos painéis de controle e caixas de comando, inclusive tubulações e válvulas.
8454.30.10 Ex 062 – Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, tipo horizontal em câmara fria, com força de 1.295kN, força de fechamento de 16.500kN, curso do pistão de injeção de 1.000mm, curso de abertura da matriz móvel de 1.000mm, distância livre entre colunas de 1.500 x 1.300mm, controle em tempo real de injeção por servoválvula controlada por unidade central elétrica de comando, com controlador lógico programável (CLP) e com sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante da unidade de injeção para preenchimento e compressão; 1 sistema de abastecimento em alta velocidade; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para aplicação de agente desmoldante; 1 sistema de resfriamento de molde contendo unidade fechada de purificação de água; 1 sistema de bomba de vácuo de alto nível composta de tanque, bomba, filtro e painel de controle de vácuo com objetivo de diminuir poros na peça fundida; 1 equipamento de vídeo câmera infravermelha de termografia onde analisa a distribuição de temperatura no molde; 1 robô industrial articulado de 6 eixos para extração e manipulação de peça injetada; 1 sistema para retirada de rebarbas composto de 2 mesas intermediária para resfriamento das peças, 1 máquina com cilindro pneumático para retirada de canal e 1 máquina servomecânico de retirada rebarba e dreno; 1 máquina de gravação em forma de matriz de dados para rastreabilidade de peça injetada; 1 monitoramento de controle de parâmetros de processo e seus respectivos painéis de controle e caixas de comando, inclusive tubulações e válvulas.
8455.22.10 Ex 001 – Combinações de máquinas para laminar folhas de alumínio em bobinas de alumínio de até 9.600kg, na espessura de 2 x 0,006mm, largura de até 1.700mm, velocidade máxima de 1.800m/min, compostas de: laminador universal com estação de desbobinamento, equipamentos automáticos de centralização de tira, equipamentos de medição de espessura por raio-x, conjunto de laminas para o corte longitudinal das bordas laterais da tira , gaiola de laminação com duas colunas, dois cilindros de apoio convencional, dois cilindros de trabalho e quatro pares de mancais de rolamento; unidade de refrigeração dos cilindros de apoio; equipamento para exaustão de gases, carro para troca de cilindros; rolete de medição de planicidade; estação de bobinamento da tira após a laminação; dispositivo de transferência e remoção de espula e movimentação de bobina; recuperador de óleo de laminar, constituído por uma torre de lavagem e por um sistema de destilação a vácuo, filtro para óleo de laminar, controladores lógicos programáveis (CLP’s) para o controle de toda a parte de automação do processo de laminar.
8455.90.00 Ex 030 – Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
8460.90.90 Ex 014 – Máquinas para rebarbar borda de lata de alumínio, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 300latas/min.
8460.90.90 Ex 056 – Combinações de máquinas para rebarbação de cabeçotes de motores de combustão interna fundidos em alumínio compostos de: 3 robôs com 6 graus de liberdade com capacidade de carga de 180kg e alcance horizontal de 2,55m, 1 unidade de rebarbação com potência de 8,1kW e rotação de 6.000rpm, 1 unidade de corte com potência de 9,2kW, rotação de 2.860rpm para disco de corte com diâmetro de 600mm, 1 unidade de rebarbação fina com potência de 1kW e rotação de 24.000rpm, 1 unidade de rebarbação de cinta com potência de 5,5kW e rotação de 1.440rpm, todas as unidades de rebarbação e corte equipadas com motor com inversor de frequência, 1 transportador de rebarbas, 1 estação de resfriamento estático, 2 estações intermediárias de transferência entre robôs, painéis de controle e painéis isolantes acústicos para abafar os ruídos.
8462.10.90 Ex 077 – Prensas eletromecânicas para conversão de tampas de alumínio, com 4 estações para estampagem de tampas e 4 de cravação do anel, com força de impacto de 125 toneladas, velocidade de até 750golpes/min, capacidade de produção total de até 3.000tampas/min e controle lógico programável.
8462.41.00 Ex 071 – Combinações de máquinas para perfurar chapas metálicas de espessura de 0,4 a 2mm e largura de 20 até 800mm, por puncionamento, com fluxo interligado, contínuo e automatizado de processamento, com comando numérico computadorizado (CNC) de todo o processo, para a fabricação de móveis de metal, compostas de: desbobinadora de chapa metálica (alumínio, cobre, latão, aço carbono ou aço inox, pré-pintadas ou com filme protetor) com capacidade de carga de 4.000kg; dispositivo alisador (endireitador) da chapa metálica; controle de circuito (loop control) para gerenciamento da quantidade de material e coordenação da velocidade operacional; unidade perfuradora (cabeçote de perfuração) com 10 ferramentas intercambiáveis, tipo torre alta, com movimentos precisos, ativando até 6 ferramentas dim. B (45kN) e 4 dim. C(80kN), acionadas hidraulicamente de forma independente, aliada ao alimentador de material, com deslocamento de material no sentido longitudinal (eixo X) e deslocamento do cabeçote da máquina no sentido transversal (eixo Y); estação de prensa “in-line”, de 36t., com acionamento automático, para eliminação de operações secundárias; corte transversal da chapa por guilhotina; bandeja vibratória para remoção automática de cavacos; sistema de descarregamento das peças por rolete transportador e bandejas basculantes; armário elétrico para alimentação elétrica da combinação de máquinas; painel de controle eletrônico; unidade hidráulica e mesa hidráulica rebaixável, sendo todos os equipamentos alimentados e controlados pelo sistema elétrico/hidráulico da combinação das máquinas.
8462.99.20 Ex 033 – Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem encerador (waxer), para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade igual ou superior a 1.550latas/min, e controlador lógico programável(CLP).
8479.89.99 Ex 895 – Conformadoras de tubos para condensadores em alumínio brasado para sistema de ar-condicionado automotivo com velocidade de conformação de 200m/min e capacidade de corte de 8golpes/s, compostas de: desbobinador da chapa de alumínio clad para brasagem com 0,2mm de espessura, acumulador para controle de tensão, e dois conjuntos ferramentais para conformação do perfil de tubo, a primeira para a conformação da aleta interna, e a segunda para a conformação da parede externa do tubo, ao qual se juntam, para formar o tubo. O tubo já perfilado segue então para unidade comum de calibração do contorno externo, sistema de corte com capacidade de até 8 golpes por segundo e sistema que organiza os tubos em fardo para facilitar a extração. A velocidade de conformação pode atingir até 200 metros por minuto, a precisão dimensional exigida no processo está na ordem de mais ou menos 0,015 milímetros, permitindo condição de montagem com folgas apropriada exigida para garantia do mesmo no processo de brasagem cuja a formação do filete deve garantir a condição estanque do produto.
8514.10.10 Ex 068 – Fornos elétricos industriais a resistência, de aquecimento indireto, utilizados no processo de fundição de blocos e/ou cabeçotes de motores automotivos LPDC (Low Pressure Die Casting), automáticos, revestidos de material refratário com 5 camadas de revestimento, dotados de: 3 câmaras de armazenamento de alumínio, sendo a 3ª câmara para desgaseificação, com volume máximo de 1.460kg, a 2ª câmara para descanso, com volume máximo de 752kg e a 1ª câmara para a injeção de peças sob pressão com volume máximo de 650kg, controlada por válvulas reguladoras de pressão, com pressão máxima de 1kg/cm², acionamento feito por sensores de níveis de alumínio protegidos por capas cerâmicas Si3N4, com a temperatura máxima de trabalho de 720°C, com resistências de 15kW/63V.

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