Resolução CAMEX n. 51, de 05/07/2017, publicada no DOU DE 07/07/2017 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução CAMEX n. 51, de 05/07/2017, publicada no DOU DE 07/07/2017

Altera para 2% até 30/junho/2019, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8454.30.10 Ex 036 -Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a 900mm e dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle micro processado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora; sistema para troca rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas.
8428.90.90 Ex 168 – Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico, com capacidade para 6 barras.
8431.31.90 Ex 004 – “Pallets” (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio.
8431.31.90 Ex 007 – Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio.
8454.30.10 Ex 044 – Máquinas para fundição sob pressão de metais não ferrosos, horizontais, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superiora 26.485kN,válvulas proporcionais e controle microprocessado, com 1 conjunto de termorreguladores, 1 sistema “jetcooler” e 1 sistema de vácuo
8479.89.99 Ex 240 -Equipamentos para montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de descarga do componente pré-montado, introdução do disco na caneca, friso, rebordeado, teste elétrico, inserção do isolante e encolhimento do isolante.
8479.89.99 Ex 241-Equipamentos para pré-montagem de capacitores eletrolíticos de alumínio, dotados de dobra do “tab” e inserção da bobina na caneca, soldado “tab”na caneca, solda ultrassônica do “tab” no disco, dobra do “tab” e descarga do componente.
8456.11.19 Ex 003- Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil de no mínimo 15mm de diâmetro e máximo 370mm de diâmetro e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de sistema de alimentação para o corte de tubo, contendo ou não sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 ou de estado sólido com potência máxima do laser compreendida entre 3.000 a 6.000W, dotadas de funções com o corte com auxílio de vapor de água e sistema contra colisão magnético.

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