Resolução CAMEX nº 91, de 17/12/2012, publicada no DOU de 19/12/2012 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. O regime é concedido por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no Diário Oficial da União.

A relação completa dos ex-tarifários em vigor pode ser consultada no seguinte link do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução CAMEX:

Resolução nº 91, de 17/12/2012, publicada no DOU de 19/12/2012

Altera para 2%, até 30 de junho de 2014, a alíquota de imposto de importação de Máquinas e Equipamentos na condição de ex tarifários

Vide íntegra: www.camex.gov.br.

NCM DESCRIÇÃO
8408.90.90 Ex 014 – Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, 16 ou 20 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm3 e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais, de uso exclusivo na indústria de mineração
8412.21.10 Ex 006 – Cilindros hidráulicos para reposição em máquina vertical de fundição de alumínio, simples ação, com proteção antirrotação integrada em todo o curso da haste do embolo, haste com revestimento em óxido metálico – “Ceraplate”, para proteção contra a corrosão e desgaste mecânico, diâmetro do embolo igual a 580mm, curso máximo do embolo 8.500mm, pressão de trabalho 55bar e pressão de teste 80bar
8441.10.90 Ex 033 – Cortadeiras programáveis, com operação de gofragem em linha, para corte longitudinal e transversal de bobinas em folhas, tiras, rótulos e etiquetas, cuja capacidade atende até 2.000cortes/min, desde 50 até 300mm de comprimento e precisão de +/-0,15mm, contendo na saída dispositivos automáticos para inserção de cartão para compressão do empilhamento de folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e transporte do produto gofrado, cortado e empilhado para cortes de materiais em papel, papel metalizado, papel laminado com folha de alumínio e filmes termoplásticos de polietileno, polipropileno mono e biorientado
8454.30.10 Ex 047 – Combinações de máquinas para fundição de alumínio sob pressão, com dimensões de 6.945mm (comprimento) x 2.870mm (largura) x 3.231mm (altura), compostas de: máquina de fundição horizontal tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 5.300kN, velocidade máxima de injeção 8,5m/s, com controlador lógico programável (CLP), extração automática da coluna superior, 6 pontos de velocidade na fase dinâmica de enchimento, 1 ponto de desaceleração e 2 pontos de pressão na fase de compactação, pressão final de intensificação de até 526kN, sistema de pino de compactação (squeeze pin) controlado por válvulas reguladoras, uma para controle de velocidade de entrada e outra para controle de pressão na unidade de comando são programáveis retardo do tempo de entrada, duração da ativação e retardo do tempo de saída, além de sistema de supervisão para monitoramento da posição em tempo real via sistema hidráulico do pino de compactação (squeeze pin), dispositivo de segurança eletrohidráulico de fechamento indesejável do molde (EHCS); aplicador de desmoldante composto por 2 eixos, robô extrator de peças com 6 graus de liberdade, prensa de rebarbação, forno dosador de alumínio, controlador de temperatura do molde e sistema de exaustão eletrostático
8455.30.10 Ex 008 – Cilindros laminadores em aço fundido, pelo processo de fundição centrífuga horizontal, com diâmetro igual ou superior a 1.200mm, comprimento total igual ou superior a 6.340mm, dureza maior ou igual a 60ShoreC e inferior ou igual a 84ShoreC, com peso total superior a 28 toneladas
8477.20.10 Ex 125 – Combinações de máquinas automáticas para confeccionar, agrupar e encaixotar bisnagas de filmes flexíveis multilaminados (alumínio/plástico), vazios, para acondicionamento de creme dentifrício, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 bisnagas por minuto, diâmetro do tubo compreendido entre 22 e 40mm e comprimento do tubo entre 75 e 232mm, compostas de: máquina automática de confecção de bisnagas, unidade de solda e transferência das bisnagas; máquina automática para agrupar bisnagas em embalagens intermediárias; 2 elevadores para abastecimento dos alimentadores de componentes; 2 unidades de controle lógico programável independentes
8477.80.90 Ex 251 – Combinações de máquinas para produção de painéis compostos do tipo “sanduíche” formado em alumínio, laqueado ou não, com núcleo em polietileno de baixa densidade (LDPE), unido ao alumínio com filme adesivo, largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, espessura compreendida entre 2 a 4mm e comprimento entre 2.000 e 6.000mm, com capacidade de produção superior a 220m2/h, compostas de: 1 extrusora de LDPE, com capacidade de extrusão de até 1.000kg/h, acionado por 1 motor de corrente alternada, com depósito para granulado de LDPE, um alimentador tipo “parafuso” e 1 secador por ar quente, 1 calandra de 3 rolos de 400mm de diâmetro e 1.800mm de face, com motores independentes para laminação do LDPE, 1 aplicador de filme adesivo, com capacidade de armazenamento de até 80kg, para aplicação de adesivo com largura compreendida entre 1.000 e 1.700mm, 2 unidades de corte e correção de bordas, 1 unidade de reciclagem, dotada de moinhos dentados, com motor elétrico para granulação de partículas de diâmetro máximo de 10mm, 1 forno infravermelho de ondas curtas com potência total superior a 60kW, 1 unidade de laminação de alumínio, 2 conjuntos de desbobinadoras de alumínio “top”, com capacidade de armazenagem de até 6 tons, 2 conjuntos de desbobinadores de alumínio “back”, com capacidade de armazenagem de até 6 tons, 1 forno infravermelho de ondas largas, com potência superior a 18kW, 2 unidades de pós laminação, 1 forno de têmpera, dotado de 24 ventiladores axiais e túnel de 4m, 1 aplicador de filme plástico de proteção, com capacidade de carga de até 80kg para rolos de filme com largura entre 1.000 e 1.700mm e espessura entre 0,04 a 0,1mm, 1 desempenadora, dotada de 5 rolos cromado, cromo com dureza superior a 55°HRC de diâmetro de 160 e 1.800mm de face, 1 unidade de tração do painel dotada de 2 rolos de diâmetro de 400 e 1.800mm de face; 1 cortadora transversal, 1 mesa de saída de rolos, com comprimento superior a 7.600mm de comprimento, rolos com diâmetro de 63 e 1.800mm de face e motorização de corrente alternada em cada rolo, 1 estação automática de descarga e empilhamento de painéis, dotada de ventosas a vácuo, 2 plataformas de empilhamento, com comprimento superior a 7m e largura superior 1,5m, 1 unidade para controle de aderência de laminação com software para ajustes da produção
8479.89.99 Ex 264 – Combinações de máquinas para fabricação de frascos de aerossol, capacidade de 200un/min, compostas de: 1 prensa de extrusão para produção de embalagem de alumínio; 1 torno para corte transversal e polimento dos tubos de alumínio de até 90mm, com velocidade máxima de produção de 200un/min; 1 lavadora equipada com 2 cabines de lavagem e 3 de enxágue, velocidade de até 200un/min; 1 acumulador com velocidade de até 250 peças por minuto e estufa de aquecimento a gás com temperatura de secagem até 200°C; 1 esmaltadeira e 1 aplicadora de verniz externo ambas com alimentador de verniz por bomba de membrana dupla; 1 impressora com velocidade máxima de 200peças/min e comprimento da impressão de 52mm a 260mm, unidade de impressão para até 9 cores; 1 conificadora, velocidade máxima de 250 produtos/minuto, diâmetros de 35 a 66mm, curso variável e 40 estações de processamento
Art. 4° Prorrogar, até 30 de junho de 2013, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011:
8455.22.10 Ex 010 – Laminadores de alumínio, quadruo, a frio, não reversível, com velocidade máxima de 750m/minuto, dotados de um desbobinador com caixa de engrenagem com 2 motores elétricos de 300kW(DC) cada, um rebobinador com caixa de engrenagem com dois motores elétricos de 460kW (DC) cada, com sistema de proteção à incêncio e filtragem, sistema hidráulico, pneumático e elétrico, com cilindros de trabalho de diâmetros 380 x 1.550mm e cilindro de apoio, com diâmetro de 960 x 1.550mm, com uma caixa de engrenagem principal e 2 motores elétricos principais de 930kW (DC)

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