Resolução GECEX n. 106, de 22/10/2020, publicada no DOU de 23/10/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 106, de 22/10/2020, publicada no DOU de 23/10/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8417.10.20
Ex 007 – Fornos de homogeneização com capacidade para até 45t de tarugos de alumínio, comsistema de combustão composto de 6 queimadores recuperativos com 600kW depotência cada, 3 ventiladores de recirculação de ar com 55kW de potência cada evazão de ar de 125.000m3/h cada, 6 termopares de contato para controle da temperatura dos tarugos durante tratamento térmico, isolamento térmico em fibr acerâmica, registrador de temperatura multiponto integrado a interface homem- máquina (IHM), painéis elétricos, e controle lógico programável (CLP).
8424.89.90
Ex 385 – Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio, utilizando tinta em pó, velocidade do transportador de 2m/min, compostas de: mesa de carga para alimentação e suspensão dos perfis; túnel de pré-tratamento com módulo de aplicação de solução química, por efeito cascata, para remoção de óxidos da superfície das peças, com bombas de eixo horizontal, tipo centrífuga e 1 exaustor centrífugo; Forno de secagem, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 60 a 90 Graus Celsius, com potência térmica de 280.000kcal/h, com 4 ventiladores helicoidais e 1 queimador de gás; Forno de polimerização, com temperatura do ar recirculando dentro da câmara compreendida entre 180 a 200 Graus Celsius, com potência térmica de 350.000kcal/h, com 8 ventiladores e 1 queimador de gás; Cabine de pintura, com estrutura tipo V, com equipamento eletrostático para aplicação do pó, 24 pistolas automáticas, com 2 paredes verticais que se limpam automaticamente, equipamento reciprocador vertical para pulverização do pigmento, com 4 braços oscilantes para carregar as pistolas automáticas, capacidade de exaustão de ar na cabine de 24.000m3/h, com ciclone de alta eficiência para separação e recuperação de pó e sistema de detecção de peças; Transportador aéreo monotrilho suspenso, velocidade compreendida de 1 a 3m/min, com possibilidade de variação do passo de 66 a 200mm; Mesa de descarga de perfis de alumínio; Painel de controle e comando equipado com controle lógico programável (CLP).
8454.30.90
Ex 085 – Combinações de máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio com diâmetros de 4,5, 6,7 e 8 polegadas e comprimento máximo de 6.500mm, compostas de: “platen” elevado pelo cabo de aço, 6t de capacidade de vazamento, 8.000mm de curso total; unidade de guincho elétrico para elevação do “platen”; unidade hidráulica para inclinação da mesa de vazamento de tarugos; braços articulados para elevação de mesa de vazamento; válvulas de controle de fluxo de água para resfriamento de moldes com bombas horizontais para controle do fluxo de água; filtro para sistema de filtragem do metal; 5 mesas de vazamento vertical completo, com respectivos moldes sendo: 1 mesa para 42 tarugos de 4 polegadas; 1 mesa para 28 tarugos de 5 polegadas; 1 mesa para 20 tarugos de 6 polegadas; 1 mesa para 16 tarugos de 7 polegadas; 1 mesa para 12 tarugos de 8 polegadas; console de operação; e, controle de velocidade pelo inversor.
8461.50.20
Ex 029 – Combinações de máquinas para corte de tarugos de alumínio, compostas de: mesa de correntes motorizadas para transporte e armazenamento de tarugos; transportador de rolos de alimentação da serra com comprimento de 8.500mm; serra de tarugos com sistema automático de coletor de cavacos por sucção com disco de corte de 1.020mm, capacidade de comprimento de corte mínimo de 50mm e corte máximo de 7.000mm; transportador de rolos motorizados de evacuação da serra de tarugos, com máquina de marcação e identificação automática dos tarugos por micropuncionamento, com sistema de medição de tarugos por fotocélulas e “encoder”; mesa de descarga de tarugos, painel elétrico, painel de operação e controle lógico programável (CLP).
8462.10.90
Ex 152 – Máquinas automáticas para fabricação de grampos de alumínio utilizados no fechamento de embalagens de embutidos, compostas de uma prensa eletromecânica excêntrica, com função para cortar, prensar e moldar o grampo em forma de “U”, capacidade de 200 à 600grampos/min, com perfilamento para aplicação de fit atérmica a uma temperatura de 260 Graus Celsius, com controlador lógico programável (CLP).
8479.81.90
Ex 454 – Desgaseificadores para alumínio líquido em linha, compostos de 6 rotores de grafite alimentador de fluxo de sal, injetor de gás argônio, balança e dosagem motorizada, painéis de controle e de gases, calha de desgaseificação revestida com material refratário com tampa de cobertura, painel de operação com interface homem máquina (IHM), painel de controle de vazão e pressão de argônio, painel elétrico e comando lógico programável (CLP).

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-106-de-22-de-outubro-de-2020-284712621.

 

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