Resolução GECEX n. 116, de 11/11/2020, publicada no DOU de 16/11/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 116, de 11/11/2020, publicada no DOU de 16/11/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8424.89.90
Ex 388 – Cabines com sistema de aplicação eletrostática a pó, dotadas de equipamentos de pulverização com 2 dispositivos circulares intitulados discos “ofb 5”; com capacidade de pintar perfis de alumínio de até 7,5m; com comprimento 3,80m + ciclones largura 3m + ciclones altura 11,30m; com movimentação e sustentação realizada através dos trilhos fixos na estrutura superior; com 6 telas para retenção do pó; temperatura operacional para uso de tinta em pó de qualquer granulometria; com estrutura da cabine construída com perfis de aço, removedor de pó e equipado com um ventilador de sucção com capacidade 24.000m³/h e 45kW de potência instalada; com coletor de pó para reuso e tanque de alimentação em recipiente em aço inoxidável (powder box), controle de nível, 2 bombas venturi; com 2 sistemas de alimentação de pó tubulares e equipamentos eletrostáticos com 2 unidades eletrônicas centrais independentes; painel eletropneumático; dispositivos móveis equipados com 2 motores com inversor para a regulagem de velocidade e decodificador para movimento; equipamento de limpeza integrado; IHM, CPL e painel de controle geral da cabine.
8460.90.90
Ex 111 – Unidades funcionais para tratamento superficial de rebarbação e limpeza por vibroacabamento de peças de magnésio e alumínio, com a utilização de “chips” abrasivos de poliéster ou de cerâmica, e também de água, com capacidade máxima para até 248kg de peças/batelada ou ciclo de operação, compostas de: 2 Vibradores rotativos, cada um equipado com tanque de processamento circular com volume máximo de 620L e diâmetro externo máximo de 1.700mm, motor vibratório com pesos excêntricos, potência de 7,5kW e velocidades de 1.000 e 1.500rpm controladas por inversor de frequência, unidade de separação integrada com aba de separação operada pneumaticamente e controlada por válvula solenoide, bico de pulverização por água e tela de separação com diâmetro dos furos de 25 ou 70mm, equipamento de fornecimento de água com vazão ajustável de 30 a 320L/h, unidade de bombeamento da água de processo para tratamento com volume útil de 150L, interruptor de nível, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar, painel de controle com controlador lógico programável (CLP), painel de inserção de parâmetros (IHM), “software” para 20 programas e controle de velocidade contínua via inversor de frequência, tampa para absorção de ruído; 1 Sistema de separação centrífuga da água de processo, com descarga automática de lodo, capacidade máxima de separação de até 2.000L/h de água, velocidade rotacional máxima de até 2.770rpm, fator máximo da centrífuga de 2.000g e capacidade máxima do tambor de lodo de até 30kg, equipado com: painel de controle com controlador lógico programável (CLP), teclado e inversor de frequência, reservatório móvel (carrinho) de lodo com capacidade para 300L, unidade de bombeamento de águas residuais com bomba de diafragma de ar comprimido com pressão de operação de 4bar e controle de nível, tanque de armazenagem temporária da água de processo com volume útil de 2.000L, unidade de recarga automática de água com bomba dosadora com vazão de 0 a 4L/h, medidor de fluxo de água com vazão de 30 a 320L/h e medidor de nível da água, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar e dispositivo agitador em aço inoxidável com motor de potência de 0,75kW e velocidade de 56rpm, tanque de circulação com calha de descarga, volume útil de 2.000L, bomba dosadora com vazão de 0 a 1L/h, bomba de diafragma de ar comprimido com vazão máxima de 7,8m3/h e pressão de operação de 4bar e válvula de descarga.
8462.10.90
Ex 154 – Máquinas automáticas de estampagem e forjamento de emendas, para alongamento e redução do diâmetro de tubos e/ou hastes sólidas de alumínio, sem deformação do mesmo, com capacidade (tubulação) de 2 1/2 polegadas, maior conicidade possível em uma operação de 8 1/4 polegadas, tamanho da matriz com dimensões de 2,937 polegadas de largura x 1,920 polegadas de altura x 8 3/8 polegadas de comprimento, com 12 rolos, velocidade nominal do fuso de 250rpm, com capacidade de 1.800golpes/min, com alimentador e ferramentas.
8462.21.00
Ex 296 – Máquinas automáticas para produção de tubos (bengalas) de cobre ou alumínio, próprios para condensadores e evaporadores de sistemas frigoríficos de supermercados e câmeras industriais, com diâmetros de 9,52 a 12,7mm e comprimento de 200 a 5.000mm, com controlador lógico programável (PLC), dotadas de: desbobinadeiras de tubos, unidade de dimensionamento, unidade de alinhamento, unidade de alimentação, unidade de corte orbital, unidade de dobra, mandris de dobra com dispositivo de lubrificação automática, unidade de extração, sistema de descarregamento automático de bengalas e barreiras de segurança a laser.
8462.91.19
Ex 096 – Combinações de máquinas, com operação automática, contínua e ininterrupta, com comando através de painel de gerenciamento, próprias e exclusivas para estampagem do corpo principal de panelas de alumínio de diâmetro variando entre 120 a 360mm, compostas de: prensa hidráulica vertical, tipo pescoço de ganso para estampagem, com força de fechamento de 70t, própria para estampar panelas de alumínio, capacidade para até 12peças/min, com curso de deslizamento de 600mm, curso do suporte em branco de 250mm e curso do extrator de 150mm, alimentação elétrica de 400V/50Hz, 3 fases, dotada de: bomba hidráulica de 37kW, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; trocador de calor água/óleo, tipo casco-tubo, de 60 a 160L/min, 8 a 22kW e 0,79m2; empilhador e carregador automático de discos de diâmetro máximo de 550mm, auto dimensionável, tipo disco duplo, funcionamento eletromecânico, capacidade para carregar até 12discos/min, com armário elétrico com unidade climatizadora controlada por CLP, comando por tela de toque; transportador de saída, tipo esteira motorizada, de 2.000 x 400mm, equipado com conjunto basculante com dupla ventosa.
8502.20.11
Ex 019 – Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, potência do motor entre 6 e 8CV e com cilindrada entre 177 e 240cc, potência geradora máxima entre 2,5 e 3,5kVA, e potência contínua entre 2,2 e 3kVA, tensão de saída principal 220V e auxiliar 110V, com alternador com enrolamento em alumínio, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com rele térmico de proteção para corrente contínua

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-116-de-11-de-novembro-de-2020-288355134.

 

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.