Resolução GECEX n. 167, de 24/02/2021, publicada no DOU de 26/02/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 167, de 24/02/2021, publicada no DOU de 26/02/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8457.10.00
471 – Centros de usinagem para perfis metálicos e de PVC, com comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos interpolados para furação e fresamento de perfis metálicos, curso do eixo X de 4.160 ou 7.160mm, curso do eixo Y de 300mm, curso do eixo Z de 270mm, curso do eixo A de -15 a +195 graus, com porta ferramentas de 9 posições, 4 ou mais morsas pneumáticas, velocidade de deslocamento em X 100m/min, Y 66m/min e Z 38m/min, com eletromandril de 7 ou 11kW e rotação máxima de 20.000 ou 24.000rpm, com PC industrial com interface gráfica FSTCAM4, com área de trabalho de 1 a 5 peças.
Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020
8454.30.10
088 – Máquinas automáticas de moldar sob pressão, por câmara quente, tipo “multi slides”, com 2 ou 4 movimentos de fechamento de molde, para injetar ligas de metais não ferrosos, dotada de 2 pistões, sendo um de injeção e um de segurança, equipadas com computador de comando e forno com capacidade de 180 a 200kg, contendo alimentador de lingotes automático e ciclo em vazio de mínimo 2.700tiros/h.
8466.94.20
008 – Conjuntos de ferramentas para máquinas de dobrar, para conformação de aletas corrugadas de alumínio, de perfil triangular ou trapezoidal, contendo 1 guia de entrada e saída; 1 conjunto de rolos para conformar aletas corrugadas com 2 eixos de aço; 1 estrutura retangular de alumínio; 1 base de alumínio; 2 guias de aço; 2 engrenagens de aço; 1 volante de aço; ajustes para o controle e alteração da fase, altura e inclinação da corrugação das aletas; pode ou não conter duas estações com dupla esteira com 1 conjunto de discos de aço rápido (HSS) para corte longitudinal da fita, com precisão centesimal; densidade não superior a 125picos/dm, velocidade mínima de 400m/min, taxa de corte de 120aletas/min/estação..

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-167-de-24-de-fevereiro-de-2021-305408289

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.