Resolução GECEX n. 171, de 18/03/2021, publicada no DOU de 19/03/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 171, de 18/03/2021, publicada no DOU de 19/03/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8417.10.10
Ex 004 – Unidades funcionais para solidificação de alumínio líquido, compostas de: forno de fusão de 35t de capacidade de alumínio líquido, retangular, com dimensões internas de 6.400 x 4.500 x 2.450mm, basculante, com limpeza e carregamento frontal, com 2 queimadores regenerativos à gás natural ou GLP (gás liquefeito de petróleo) de 4.500kW cada queimador, com capacidade máxima de 1.150 graus Celsius de temperatura interna e capacidade de fusão de até 6t/h, e forno de espera de 30t de capacidade de alumínio líquido, retangular, com dimensões internas de 5.300 x 4.315 x 1.800mm, basculante, com limpeza e carregamento frontal com 2 queimadores à gás natural ou GLP (gás liquefeito de petróleo) de 1.000kW cada queimador, cilindros hidráulicos para basculamento como uma única unidade hidráulica e calha de transferência de metal líquido entre os fornos.
8424.89.90
Ex 408 – Combinações de máquinas para pintura eletrostática de perfis de alumínio com até 6.500mm de comprimento, utilizando tinta em pó visando duplo efeito amadeirado, compostas de: sistema de transporte através de 2 esteiras com correntes, dotadas de grupos de tensão (ganchos) e lubrificação automática; 2 máquinas decoradoras com reservatório de pó e sistema de 2 mesas para nivelamento de perfis; forno de polimerização (cura) por circulação forçada de ar quente, controle automático de temperatura, queimador com capacidade de 170.000kcal/h; sistema de controle (PLC).
8462.99.20
Ex 046 – Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: prensa hidráulica horizontal automáticas para extrusão contínua de perfis de alumínio, com pressão operacional nominal de 9.611t, para tarugos com diâmetro de 20 polegadas e comprimento mínimo de 900mm e comprimento máximo de 2.000mm, com até 508mm de diâmetro de tudo, fazendo até 240kg/M, curso do cilindro principal de 2.500mm, golpe de cisalhamento de 1.300mm, curso deslizante do cilindro de 1.700mm, curso da carregadeira do tarugo de 5.000mm, velocidade de extrusão de 13,7mm/s com pressão de 303bar, cilindro principal em aço forjado com verificação ultrassônica e magnetoscópica, com vedações para pressão máxima de 400bar, recipiente de extrusão em duas peças, revestido externo temperado e dureza 34-36 HRC, aquecimento por resistência elétricas, 02/04 zonas térmicas independentes, equipado com robô carregador de tarugo para transferência horizontal direta do aquecedor ou corte para a linha central, conduzido por motor e precisão de posicionamento menor que 0,5 mm, circuito hidráulico principal com 6 motores principais e mais 1 motor auxiliar com inversor de frequência de 190kW e 6 bombas fixas principais e mais 1 bomba auxiliar; Sistema de manuseio automático de perfis, com 113m de comprimento e 9,4m de largura, incluindo, sistema de corte a quente, com dispositivo hidráulico para corte do perfil de alumínio e diâmetro da lâmina de corte de 1.400mm e coletor de cavacos; puxador duplo de 110m, com unidade motora composta por motor, redutor velocidade e sistema de freio elétrico; sistema de elevação e viga móvel com comprimento de 55m e largura de 8m, acionamento de subida e descido composto por 4 atuadores hidráulicos; esteira de alimentação por correias com 55m de comprimento e velocidade de trabalho de 1,5 mm/l; Esticador com comprimento de 55m e capacidade de 300t; correias de armazenamento e transferência com comprimento de 55m, largura de 140mm, espessura de 7mm fabricada em PVC, mesa composta por 52 + 52 esteiras transportadoras acionadas por meio de dois motores elétricos; sistema de resfriamento por ar composto por dois ventiladores com motores de potência de 108 + 108kW e entrega de fluxo de ar de 180.000m3/h, juntamente com sistema de resfriamento por spray de água composto por bomba de resfriamento de alta pressão com fluxo de 110m3/h e pressão de 10 a 14bar e sistema de resfriamento por tanque de água temperada com largura de 900mm, altura de 450mm e comprimento de 10.000mm com fornecimento de água de 400Nm³/h à pressão de 2,5bar; mesa alimentadora por rolos em PVC com transmissão de movimento por correias, acionado por motores de 3kW com inversor; forno de envelhecimento de tarugos com 12.000m de comprimento, 1.350mm de largura e 650mm de altura, temperatura de trabalho de 175 graus Celsius alimentado por gás natural; gabinete de alimentação próprio, mesa de controle principal com painel de comando computadorizado e com controlador lógico programável (CLP), podendo operar em modo manual, semiautomático ou automático.

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-171-de-18-de-marco-de-2021-309339232

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