Resolução GECEX n. 205, de 24/05/2021, publicada no DOU de 25/05/2021 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECE X/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas no seguintes link:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 205, de 24/05/2021, publicada no DOU de 25/05/2021, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8417.10.20
Ex 012 – Combinações de máquinas para o tratamento térmico de rodas de alumínio com capacidade de produção de 100.000unidades/mês para rodas com diâmetro de 625mm, altura de 350mm e peso aproximado de 18kg, compostas por: 2 mecanismos de elevação e carregamento de rodas, em 3 níveis por roletes, no forno de solubilidade, com sistema de carregamento por manipulador automático com espaçamento constante para evitar batidas por meio de um sistema de medição do diâmetro das rodas e no forno de envelhecimento; 1 mecanismo de elevação e descarregamento de rodas, em 3 níveis por roletes, cada um com capacidade de elevação de 500kg a altura máxima de 1.200mm e carregamento de 350kg; forno de solubilização do tipo rolo, a gás natural, com 7 zonas de aquecimento, temperatura de trabalho de 540 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius) e câmara de 46m de comprimento; tanque de água para têmpera, com faixa de temperatura de 60 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius) e dimensões de 2.200mm de comprimento x 2.2000mm de largura e 3.100mm de profundidade e volume de 33.4m3; forno de envelhecimento do tipo rolo, a gás natural, com 3 zonas de aquecimento, temperatura nominal de 170 graus Celsius (+/- 5 graus Celsius), e comprimento de 22 m; painel elétrico com sistema de supervisão e geração de rastreabilidade.
8460.90.90
Ex 118 – Máquinas para escovar rodas automotivas de liga de alumínio, com abastecimento e desabastecimento por transportadores de roletes, ciclo automático de operação, setup manual entre diferentes tamanhos de rodas, capacidade de escovação de rodas com diâmetros compreendidos de 13 a 24 polegadas e altura de 4 a 12 polegadas, peso máximo de 35kg, produtividade média de 70rodas/h.
8461.50.20
Ex 031 – Máquinas de corte a quente dotadas de serra circular com diâmetro da lâmina igual a 500mm, para corte, do tipo ao voo, de perfis de alumínio durante o processo de extrusão, através de deslocamento simultâneo da serra nos sentidos longitudinal e transversal.
8462.39.90
Ex 111 – Combinações de máquinas, do tipo unidade funcional, automáticas, com ferramentas de corte com tolerâncias de espessura de aproximadamente 0,0010mm, para cortes em chapas de alumínio, de espessura compreendida entre 0,15 até 0,65mm, apresentadas em forma de bobinas de diâmetro externo de até 2.100mm e largura de 1.960mm, máximo de 30 cortes, largura mínimo de 15mm, qualidade corte (rebarba máxima de 2% espessura), tolerâncias dimensionais de aproximadamente 0,07mm), integridade de superfície e desvios durante o bobinamento (0,1mm entre voltas e 1,0mm total), dotadas de: cabeçote de corte com alto grau de precisão, sem folga axial e paralelismo perfeito sob rotação, rolo de vácuo para tensionamento das tiras durante o bobinamento, 1 baia para transporte de duas bobinas; 1 sistema de carregamento de bobinas, com sela de entrada e mandril desenrolador (mandril cantilever); 1 sistema de corte por cisalhamento; 1 sistema de recolhimento de sobras, por meio de vácuo; 1 sistema de rebobinamento das tiras cortadas; 1 dispositivo de descarregamento das tiras rebobinadas.
8479.81.90
Ex 459 – Máquinas automáticas de 3 agulhas com carga e descarga automática para bobinar estator BLDC com fio de cobre e alumínio com diâmetro de 0,4 a 1,1mm e pacote de estator com altura de 10 a 50mm, equipamento controlado por PLC e servo acionamento
8479.81.90
Ex 460 – Bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos em bobinas de alta tensão, com diâmetro máximo de 800mm e largura máxima de 1.200mm, aplicadas em transformadores elétricos para aplicação industrial, parques eólicos e solar, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 400m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio com 1 ou 2 fios circulares esmaltados de diâmetro máximo de 6mm ou 2 fios retangulares isolados com papel “kraft” de seção máxima de 150mm², dotadas de dispositivo amassador de perfil dos fios circulares para elípticos, 3 dispositivos independentes de aplicação de isolamento entre camadas, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, 2 desbobinadores de fio retangular, 3 desbobinadores de fita isolantes, dispositivo para alimentar e colar as fitas, 1 bobinador motorizado com contra pontas, com computador industrial e painel elétrico.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-205-de-24-de-maio-de-2021-321783759

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.