Resolução GECEX n. 30, de 30/12/2019, publicada no DOU de 09/01/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 30, de 30/12/2019, publicada no DOU de 09/01/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8462.91.19
Ex 090 – Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas e rebarbas de latas e tampas de alumínio, com controle lógico programável (CLP), 4 cilindros e 3 abas em um ciclo de montagem, força de pressão especifica de 470N/cm2, abertura de carregamento de 1.400 x 900mm, tamanho do fardo de 450 x 450 x 200-500mm e capacidade máxima de 50m3/h.
8479.89.99
Ex 113 – Combinações de máquinas para aplicação de camada antiaderente de PTFE e/ou tintas orgânicas, em discos de alumínio, utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima de 5.040lados/h, compostas de: 3 sistemas direcionadores de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento; 2 fornos contínuos para cozimento e secagem primárias, tipo tapete metálico de transporte, aquecidos por queimadores a GLP; 11 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP; 14 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) e/ou tintas orgânicas, nos discos, por meio de rolos; 2 fornos contínuos para cozimento e secagem finais, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga; 2 painéis de comando geral, com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos elétricos.
8479.89.99
Ex 161 – Máquinas de rebobinamento automático, para a produção de rolos de papel de alumínio, filme plástico e papel para uso doméstico com espessura de 8 a 23mm, largura de 280 a 460mm, com velocidade máxima de 550m/min, dotadas de: freio eletromagnético, sistema de desbobinamento com eixos de expansão pneumáticos, sistema de alimentação de tubos de papel, sistema de tração com um eixo sem acionamento e dois eixos acionados, acionamento da bobina mãe com inversor mecânico, sistema de colagem “hot-melt”, sistema de corte eletropneumático, sistema de enrolamento com 6 eixos, esteira de transporte na saída e painel elétrico com mesa de controle “touchscreen”.

 

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2529-resolucao-n-30-de-30-de-dezembro-de-2019.

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.