Resolução GECEX n. 356, de 20/06/2022, publicada no DOU de 21/06/2022 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
BIBLIOTECA

Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União.

Mais informações sobre o regime de Ex-Tarifários podem ser consultadas no Portal do Ex-Tarifário:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 356, de 20/06/2022, publicada no DOU de 21/06/2022, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2025, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários, fazendo menção à Resolução GECEX n. 322/2022.

NCM DESCRIÇÃO
8421.29.90 Ex 198 – Desgaseificadores para eliminação de gases e impurezas no alumínio líquido, por meio dos gases argônio e cloro com capacidade de vazão máxima de metal líquido de até 1.500kg/min, vazão de argônio de até 520 litros/min, vazão de cloro de até 26 litros/min, dotados de: estrutura metálica de suporte, 4 rotores, 4 resistências elétricas para controle de temperatura, estação de mistura e controle de gases, painel de “interface” operador-equipamento e CLP.
8461.50.20 Ex 036 – Máquinas de corte de um cabeçote com controle de posicionamento eletrônico dos graus intermediários de perfis em alumínio, metal não ferroso e PVC, com disco de serra circular com diâmetro de 700mm, com rotação do disco no eixo vertical entre 20 graus a esquerda até 20 graus a direita, com inclinação do disco sobre o eixo horizontal entre 90 a 35 graus a direita, com ou sem mesa de carregamento e/ou com sem mesa de descarga e/ou de medir.
8515.39.00 Ex 019 – Máquinas de soldar metais (alumínio, aço carbono, aço inoxidável, cobre) de construção inversora, por arco em atmosfera inerte com eletrodo de tungstênio (TIG), com abertura de arco em alta frequência (HF), circuito em corrente contínua e alternada (AC/DC), monofásica, tensão de alimentação de 230V, 50/60Hz, faixa de saída de corrente elétrica de 10 a 250A, “interface” e operação para soldagem manual, dotadas de: máscara, tocha, garra, alicate porta eletrodo e bocais cerâmicos.

O texto completo da Portaria também pode ser obtido no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-356-de-20-de-junho-de-2022-408946122

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.