Resolução GECEX n. 49, de 19/05/2020, publicada no DOU de 21/05/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 49, de 19/05/2020, publicada no DOU de 21/05/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8427.10.90
Ex 185 – Veículos elétricos automáticos guiados a laser, especialmente desenhados para transporte de bobinas de chapa de alumínio com até 25t métricas cada e cilindros de trabalho de laminadores a frio, com baterias tracionarias, carregadores de baterias, alvos, computador industrial (servidor), estações de chamada e painéis eletrônicos I/O, sensor de parada a laser no para-choques dianteiro/traseiro.
8428.39.90
Ex 240 – Equipamentos para armazenamento com sistema de endereçamento automático, movimentação, abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas de até 3.000 x 1.500mm e peças cortadas em máquinas-ferramenta durante o funcionamento, dotados de: “software” de gestão e controle; estrutura metálica dotada por 2 blocos de armazenamento com 59 posições de 90mm de abertura, 4 posições com 170mm de abertura, cada posição com capacidade para suportar até 3.000kg; 1 elevador central; interface de conexão com o sistema de carga e descarga da máquina, 1 carro com deslocamento em trilhos para abastecimento e desabastecimento de chapas metálicas; interface de comunicação com a máquina e um painel de controle.
8454.30.10
Ex 086 – Máquinas de vazar sob pressão, com força de fechamento de até 23t, com câmara quente de capacidade de armazenamento de 18kg de metal fundido, com 4 movimentos hidráulicos em cruz, com painel de controle por computador, para moldes de 101,6 x 101,6mm.
8454.90.90
Ex 010 – Conjuntos de 2 cilindros de aço com furos internos para resfriamento, revestidos com camisas de aço forjado especial com dimensões entre 910 e 970mm de diâmetro externo e largura útil de trabalho de 1.780 a 1.820mm, com 4 mancais com um rolamento em cada mancal para sustentação e rotação dos cilindros, 2 juntas rotativas para resfriamento interno; utilizados especificamente no equipamento horizontal “dual drive aluminium roll caster” para solidificação de alumínio líquido em formato de chapas brutas com espessura de 4,5 a 10mm.
8479.82.10
Ex 237 – Agitadores eletromagnéticos, próprios para mistura homogênea de alumínio em forno de fundição com capacidade entre 10 e 20t, utilizados na fabricação de lingotes de alumínio.
8479.82.90
Ex 182 – Combinações de máquinas para preparação de sucata de latas de alumínio para reciclagem, totalmente automatizadas e sincronizadas, com capacidade de processar 30t métricas/h, compostas de: separador de metais pesados pneumáticos de 60t com suportes; transportador vibratório com suportes de alimentação de 2,5m (96 polegadas); 5 correias flexíveis com laterais de 1,2m (48 polegadas) de largura; 2 chutes diversores; 2 correias metálicas de talisca de 2,1m (84 polegadas) largura; triturador de sucatas; 3 correias de borracha plana de 1,8m (72 polegadas) largura; correia de borracha plana de 1,2m (48 polegadas) largura; peneira rotativa diâmetro aproximado de 1,5m (60 polegadas) diâmetro; 2 transportadores vibratórios de 1,8m (72 polegadas) com suportes; rolo magnético com suportes; silo de estocagem; esteira de borracha plana dimensões aproximadas de 1,2m (48 polegadas) largura com balança; transportador oscilante de 1,8m (72 polegadas) largura para trabalho pesado; 2 transportadores oscilantes de 1,5m (60 polegadas) largura para trabalho pesado em área quente; correia metálica de talisca dimensões aproximadas de 1,8m (72 polegadas) largura; separador de metais pesados pneumáticos de 30t com suportes; correia metálica de 1,2m (48 polegadas); e conjunto de acionamento.

 

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-49-de-19-de-maio-de-2020-257818831.

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.