Resolução GECEX n. 99, de 24/09/2020, publicada no DOU de 28/09/2020 – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Máquinas e Equipamentos

O regime de ex-tarifários é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital e de informática e telecomunicação, que consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens, quando não houver a produção nacional. Atualmente, o regime é concedido por meio de Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicada no Diário Oficial da União – anteriormente as concessões eram definidas por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ou Portaria SECINT (Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais).

Mais informações sobre o regime de ex-tarifários podem ser consultadas nos seguintes links:
http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/acoes-e-programas-13
http://www.camex.gov.br/facilitacao-de-comercio/98-assuntos/25-ex-tarifarios-para-bk-e-bit

Na sequência, destaque para os ex-tarifários de interesse da indústria do alumínio concedidos mais recentemente, de acordo com a data de publicação da Resolução GECEX:

Resolução GECEX n. 99, de 24/09/2020, publicada no DOU de 28/09/2020, que, entre outros, altera para 0% até 31/12/2021, as alíquotas de imposto de importação de máquinas e equipamentos na condição de ex tarifários.

NCM DESCRIÇÃO
8417.10.10
Ex 002 – Fornos para refusão de alumínio a gás natural para produção de tarugos, com capacidade de 32t , com dimensões internas de 5.400 x 5.900 x 2.120mm (L x C x A), tipo basculante, com controle de pressão interna, e um sistema de combustão composto por um par de queimadores regenerativos com 4.600kW de potência cada um, acompanhado de 1 conjunto de calhas de aço revestidas de material refratário apto a transferência de alumínio fundido, com painéis, painel de operação e comando por controle lógico programável (CLP).
8428.90.90
Ex 633 – Máquinas de carregamento de sucatas de alumínio para fornos de fusão com capacidade de carga de 5t, com possibilidade de giro em 180 graus; painel de operação e comando por controle lógico programável (CLP).
8454.30.90
Ex 084 – Máquinas para vazamento vertical de tarugos de alumínio de diâmetros de 5 e 7 polegadas e comprimento máximo de 7.500mm, compostas por: cilindro hidráulico com 400mm de diâmetro, 31t de capacidade de vazamento, 8.000mm de curso total e 7.500mm de comprimento do vazamento; “platen” de apoio da mesa de vazamento e junção desta com cilindro; unidade hidráulica para elevação do cilindro hidráulico, 1 sistema de inclinação das mesas; com sistema de controle de vazamento automático; estrutura para captação de gases do poço de vazamento; sistema para adição de refinador de grão para ajuste das características metalúrgicas do alumínio; sistema de controle do fluxo de água para os moldes de vazamento; filtro com auto limpeza para controle e filtragem de água de resfriamento; sistema de controle de nível de água do poço de vazamento, com bombas verticais para controle da água; controle de nível de metal nas calhas por laser; painel de energia; 1 mesa de 56 posições para vazamento de tarugos de 5 polegadas com moldes; 1 mesa de 56 posições para vazamento de tarugos de 7 polegadas com moldes; console de operação com interface homem máquina (IHM); e, comando por controlador lógico programável (CLP).

O texto completo da Resolução pode ser obtido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-99-de-24-de-setembro-de-2020-279709102.

 

Clique aqui para visualizar o histórico ex-tarifários de máquinas e equipamentos de interesse da indústria do alumínio.