Argentina divulga mudanças na liberação de pagamentos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
← voltar para Banco de Notícias

Argentina divulga mudanças na liberação de pagamentos

2 de março de 2002

Decreto 260 de 08/02/2002

O governo argentino publicou, recentemente, o Decreto 260 de 08/02/2002, que cria o mercado único de câmbio flutuante no país. Ao mesmo tempo, o Ministério da Economia divulgou novas normas para o ingresso de divisas por exportações e pagamento das importações com intervenção bancária, por meio da Resolução MECON 61/2002, de 12/02/2002. As categorias dos produtos foram mantidas, mas os prazos mínimos de pagamento passaram a ser: Produtos críticos: permite-se o pagamento antecipado Bens de capital até US$ 200 mil: mínimo de 180 dias e adiantamento máximo de 30%. Acima desse valor, mínimo de 360 dias e adiantamento de 20% prévio ao embarque e de 15% contra documentos de embarque Mercadorias consideradas supérfluas: mínimo de 360 dias Mercadorias em geral segundo o anexo onde esteja inserida: mínimos de 90 e 180 dias Mercadorias não listadas: mínimo de 45 dias Em particular, destaca-se o prazo para pagamento das importações de produtos constantes do Anexo IV da citada Resolução, determinando um prazo mínimo de 90 dias, a partir da data de embarque, para o pagamento de importações dos seguintes itens de alumínio: portas e janelas (NCM/SH 7610.10.00) e utensílios domésticos (NCM/SH 7615.11.00; 7615.19.00; 7615.20.00) A íntegra das medidas está ao dispor dos associados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *