CETESB discute regulamento da Lei de Áreas Contaminadas
Minuta está disponível para consulta pública no site da autarquia
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em evento realizado no dia 2 de fevereiro, apresentaram minuta de regulamentação da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de 2009, que trata das diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. . A ABAL foi representada por Gilberto Veronese,- assessor ambiental da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que se surpreendeu com a não aceitação das propostas encaminhadas pelo Grupo Técnico da Câmara Ambiental Metalúrgica da CETESB.
A referida minuta foi colocada em consulta pública e ficará disponível por um prazo de 40 dias, período em que os setores interessados poderão enviar críticas e sugestões à CETESB, para o seu aperfeiçoamento. A minuta pode ser visualizada no endereçohttp://www.cetesb.sp.gov.br/media/files/consulta-publica/decreto-lei-areas-contaminadas.pdf.
A proposta
O Estado de São Paulo conta, atualmente, com 2.904 áreas contaminadas, segundo o último levantamento da CETESB. A nova lei conferirá à CETESB um instrumento de gestão mais efetivo, definindo as responsabilidades com mais clareza e estabelecendo critérios para a realização de avaliação preliminar, investigação confirmatória e outras providências. Para isso, classificou os sítios como área com potencial de contaminação, com suspeitas, sob investigação, em processo de remediação e outros.
Com preocupação preventiva, estabelece um programa de monitoramento em áreas com potencial de contaminação decorrente de lançamento de efluentes ou resíduos de hidrocarbonetos, solventes halogenados, metais pesados e outros contaminantes. A criação de um sistema de informações sobre as áreas contaminadas possibilitará a gestão compartilhada, envolvendo os diferentes órgãos públicos do Estado e dos municípios e a iniciativa privada.
Entre os novos requisitos introduzidos inclue-se o instrumento de compensação ambiental, para ser pago par atividades com potencial de contaminação e o segura ambiental ou garantias bancárias para garantir a disponibilidade de recursos para concluir os processos de remediação.
Os setores industriais, por meio da FIESP posicionaram-se contra a aplicação de tais instrumentos, mas como os mesmos já estavam previstos na lei de áreas contaminadas, sua regulamentação foi proposta de forma ainda mais onerosa e complexa.
A minuta do referido decreto de regulamentação encontra-se em consulta pública no site da CETESB até 15 de março próximo. Representante da ABAL está participando de grupo de estudos juntamente com a FIESP, para enviar suas contribuições de melhorias para a referida minuta, notadamente em relação à instituição da compensação ambiental e aplicação de garantias bancárias ou seguros ambientais.
Os associados da ABAL serão informados das datas da próxima reunião do referido grupo de trabalho.