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CNI debate regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção

20 de dezembro de 2007

Dificuldades com relação à impugnação das ocorrências foram apresentadas ao diretor do novo departamento de Política de Saúde e Segurança Ocupacional

 

A CNI apresentou ao diretor do novo departamento de Política de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social (MPS), Remígio Todeschini,as dificuldades encontradas pelas empresas para impugnar as ocorrências disponibilizadas pelo ministério e que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção – FAP. O novo diretor destacou o objetivo da nova política adotada para o cálculo da alíquota do seguro de acidente de trabalho de valorizar as empresas que investem na prevenção dos acidentes de trabalho. As atuais alíquotas de1%, 2% e 3% por empresa poderão, através do FAP, flutuar entre a metade e o dobro, de acordo com os índices de freqüência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho, doenças profissionais e das doenças consideradas com nexo presumido. O Presidente da República deverá assinar nos próximos dias um decreto (reedição do Decreto nº 6.042 de 12/02/07) estabelecendo novos prazos para implantação do FAP. O MPS teria até o dia 31 de outubro para disponibilizar os dados do FAP na internet e as empresas teriam, a partir daí, 30 dias (até final de novembro) para fazer as impugnações. O resultado da impugnação refletirá no resultado do FAP individual da empresa que seria divulgado em setembro de 2008 com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2009. Segundo destacou Remígio, a impugnação deverá ser feita apenas para as doenças classificadas em B 91 (auxílio-doença por acidente de trabalho). As doenças consideradas com nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a atividade mórbida motivadora da incapacidade e que foram encaminhadas ao INSS como B 31 (auxílio-doença previdenciário), estarão incluídas no B 91. A CNI destacou ainda a preocupação das empresas com relação às impertinências da metodologia, as dificuldades para obtenção das informações no site da Previdência Social, a falta de critérios e de informações para as empresas realizarem as contestações, os procedimentos internos para julgamento das impugnações, as possibilidades de recursos etc. Para isso, o MPS indicou que o procedimento cabível é o previsto na IN 16 do INSS. No entanto, a IN 16 trata de procedimento pericial e não da contestação de empresa para cálculo do FAP. Conclui-se que haverá poucas inovações com relação aos procedimentos previstos. Para mais informações, a CNI disponibiliza a Unidade de Relações do Trabalho pelo e-mail: gburdelis@cni.org.br.

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