Estado avança na Política de Resíduos Sólidos
São Paulo estabelece normas para a reciclagem, prevendo a fixação de metas para cada produto
São Paulo dá mais um passo, em relação aos outros estados, no assunto disposição final de resíduos sólidos. Foi publicada no DOE de 31.03.2010 a Resolução SMA 024 de 30.03.2010, pelo qual a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) estabelece quais os produtos que geram impactos significativos no meio ambiente e as normas para sua destinação.
Segundo a Resolução, as empresas fabricantes, distribuidores e importadores de produtos devem manter individualmente, ou por meio de parcerias, postos para entrega voluntária de embalagens ou produtos e resíduos de pós-consumo, para destino à reciclagem. Cabe ainda a essas empresas orientarem os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pós-consumidos, além de cumprirem as metas de recolhimento. Até dezembro deste ano, a SMA definirá as metas a atingir para cada produto.
Ainda, de acordo com a Resolução, as empresas terão de cumprir metas de coleta e reciclagem dos seguintes produtos: filtros de óleo lubrificante automotivo; embalagens de óleo lubrificante automotivo; lâmpadas fluorescentes; baterias de carros; pneus; produtos eletroeletrônicos; embalagens primárias, secundárias e terciárias de alimentos e bebidas; produtos de higiene pessoal e de limpeza; e bens de consumo duráveis.
A íntegra da referida legislação encontra-se disponível para download.