Molduras de alumínio para módulos fotovoltaicos incluídas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Molduras de alumínio para módulos fotovoltaicos incluídas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)

12 de janeiro de 2022

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2022,  a Lei n. 14.302 que prorroga a vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), entre outras disposições.

Clique aqui e leia a versão compilada da Lei 11.481/2017.

Entre as disposições, a Lei inclui claramente no Programa os insumos de módulos fotovoltaicos, que permitirá aos fabricantes locais utilizar o benefício para produzir tais módulos de forma mais competitiva em relação aos importados.

Destaque entre os insumos beneficiados, conforme inciso III do Artigo 2º: “chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico, classificados no código 7610.90.00 da NCM”.

“Em 2021 foram importados mais de 80 milhões de módulos e a produção nacional foi de apenas 1 milhão. Com o Padis, espera-se produzir mais de 5 milhões de módulos no país já neste ano, gerando 2,5 mil empregos diretos, mais de 10 mil empregos indiretos, arrecadação de impostos em torno de R$ 100 milhões nessa cadeia produtiva e R$ 150 milhões em P&D, obrigatórios de acordo com a lei”, destacou a ABINEE.