Novas regras do Imposto do Renda e impactos para o setor do alumínio – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Novas regras do Imposto do Renda e impactos para o setor do alumínio

8 de setembro de 2021

 

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (01/09), por 398 votos a 77, o texto-base que altera as regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) de pessoas físicas, empresas e investimentos.

As maiores mudanças incidem sobre as pessoas físicas, para quem a faixa de isenção passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.

Já na última quinta-feira, 02/09, o Plenário concluiu a votação dos destaques ao Projeto. Na ocasião, foram analisados os 18 destaques apresentados pelos partidos, com o objetivo de modificar o parecer do relator e deputado Celso Sabino (PSDB/PA). Dentre estes, apenas o da bancada do Republicanos foi aprovado:

  • Os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte. A alíquota do texto-base aprovado era de 20%.

No texto final foram consolidados os seguintes aspectos:

  • Aumento do alcance do desconto simplificado do IRPF, de modo a poder ser utilizado por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que aufiram até R$ 40 mil de rendimentos tributáveis no ano-calendário. Desconto limitado a R$ 10.563,60;
  • Redução da alíquota principal do IRPJ de 15% para 8%, com corte de até um ponto percentual na Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), condicionado à redução de incentivos a setores específicos;
  • Manutenção da desoneração de dividendos às micro e pequenas empresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido;
  • Os cotistas dos fundos e clubes de investimento em ações serão tributados pelo imposto sobre a renda no resgate de cotas à alíquota de 15%;
  • Reduzida a alíquota cobrada no caso de recolhimento antecipado do imposto de renda para 6%, na hipótese de recolhimento do imposto em cota única até 31 de maio de 2022, ou em até doze parcelas mensais e sucessivas;
  • Inserida a previsão de que os dividendos distribuídos aos fundos de investimento serão incorporados ao valor patrimonial, devendo ser tributados pelas regras próprias de cada fundo de investimento, conforme sua classificação;
  • Revogação dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.249, que tratam da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e da isenção de lucros e dividendos, respectivamente;
  • Majoração em 1,5% da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) incidente na mineração de bauxita, ferro, cobre, ouro, manganês, caulim e níquel, nióbio e lítio. No caso específico da bauxita, a alíquota passaria de 3,0% para 4,5%.

O Projeto aprovado segue agora para apreciação do Senado Federal.

A ABAL permanecerá atuando nas discussões para o aprimoramento do texto e manterá os associados informados sobre a evolução dese tema.