MP 1227/2024 (PIS/COFINS) – insegurança jurídica e aumento de carga tributária – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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MP 1227/2024 (PIS/COFINS) – insegurança jurídica e aumento de carga tributária

11 de junho de 2024

 

A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) manifesta sua preocupação em relação às recentes alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024, visto o impacto direto na competitividade da indústria nacional. Além do  aumento imediato na carga tributária das empresas, a MP ainda cria um ambiente de incertezas e insegurança jurídica dado a ausência de previsibilidade e consulta prévia aos setores impactados.

Importante destacar que a falta de isonomia entre produtos nacionais e importados já é hoje um dos principais fatores de perda de competitividade da nossa indústria, visto que, enquanto os produtos de alumínio de origem nacional têm a carga tributária em torno de 35%, o mesmo produto importado desfruta de uma carga que oscila entre 15,3 e 22%.

A limitação de compensação de créditos de PIS/Cofins e vedação ao ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins aumentará ainda mais essa diferença entre os produtos, impactando diretamente a competitividade da nossa indústria.

A mudança de regra demandará a revisão do planejamento financeiro das empresas já em 2024, criando um ambiente de insegurança jurídica e revisão de investimentos.

Na contramão da Reforma Tributária

A medida contraria totalmente os esforços em direção à revitalização e estabelecimento de um novo modelo de industrialização no País, uma vez que aumenta a burocracia tributária e traz um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente.

Além disso, a medida vai na contramão das melhores práticas tributárias internacionais e de um dos principais avanços promovidos pela Reforma Tributária – o crédito amplo, que garante às empresas brasileiras maior competitividade nos mercados interno e externo.

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