Resíduos Sólidos
Empresas que operam com resíduos perigosos devem se cadastrar no CNORP
De acordo com a Instrução Normativa nº1 de 25.01.2013, publicada pelo IBAMA no DOU de.30.01.2013, todas as empresas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), que é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12305/2010).
Considerando que o IBAMA irá regulamentar o citado registro e estabelecer sua integração com os demais, definindo os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, a não adequação ao mesmo irá configurar em infração e o responsável estará sujeito à aplicação de sanção, prevista no Art. 82 do Decreto no. 6514/2008:
Art. 82. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Essa legislação entrou em vigor na data de sua publicação (30/01/13). Para maiores detalhes, baixe os arquivos com a integra da I.N. nº1 IBAMA/MMA
https://www.abal.org.br/upl/Inst-Normativa1.pdf
https://www.abal.org.br/upl/Inst-Normativa1.2.pdf
https://www.abal.org.br/upl/Inst-Normativa1.3.pdf