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Secex consolida legislação sobre comércio exterior

3 de agosto de 2011

Portaria consolida 36 atos normativos anteriores e apresenta importantes inovações

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 19.07.2011, a Portaria n° 23, de 14 de julho de 2011,  que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.

Além de consolidar 36 atos normativos anteriores, a nova portaria apresenta importantes inovações, como o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto.

Outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem’ de outra empresa. A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como ‘adquirente’ e que a informação sobre a operação ‘por conta e ordem’ esteja apresentada em campo específico.

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada.

A portaria prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Com a nova legislação, o governo busca facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros.

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