Aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos

17 de agosto de 2010

Fabricantes, comerciantes e consumidores passam a ser responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos e de suas embalagens

 

O Presidente da República sancionou no dia 2 de agosto a Lei Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. A nova lei deverá ser regulamentada em 90 dias.

A PNRS tem como objetivos a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social e a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

A Lei institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

“Na verdade, essa Lei vai além do gerenciamento e do controle de resíduos, na medida em que também considera a perspectiva do uso racional e otimizado dos materiais, e não somente a sua disposição no meio ambiente”, destaca Henio de Nicola, coordenador da Comissão de Reciclagem da ABAL.

Ponto fundamental da PNRS é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, além de proibir lixões. A Lei também prevê que estados e municípios façam planos específicos para a destinação do lixo, além de incentivar linhas de financiamento para cooperativas. Para tal, o Governo Federal deverá repassar ao menos R$ 1,5 bilhão a Estados, municípios e cooperativas, a partir de 2011, segundo informou Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente.

De Nicola ressalta que a Lei Nº 12.305/2010 poderia ser melhor, se tivesse mantido os incentivos ao uso e reprocessamento de materiais recicláveis previstos no texto original apresentado pelo Deputado Arnaldo Jardim. “Fica assim uma lacuna a ser resolvida que é a de incentivar a atividade de reciclagem e reuso de resíduos sólidos, da qual vários setores dependem para viabilização de custos de logística”.

Clique aqui e leia a íntegra da lei 12305/2010.

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