Brasil faz ajustes na NCM e TEC – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Brasil faz ajustes na NCM e TEC

14 de dezembro de 2011

Alterações vigoram a partir de 1º de janeiro de 2012

 

O Diário Oficial da União publicou, no dia 12 de dezembro, a Resolução Camex nº 94 que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012), em substituição à versão de 2007 (SH-2007). As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Note que no Capítulo SH 76 – alumínio e seus produtos, a única posição tarifária que irá sofrer alteração é a 7615, que considera artefatos de uso doméstico e outros (os itens 7615.11.00 e 7615.19.00 serão integrados como 7615.10.00), conforme segue:

Atual:

76.15
Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.
7615.1
-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes.
7615.11.00
–Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7615.19.00
–Outros
7615.20.00
-Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes

 Em vigor a partir de 01/jan/2012

76.15
 Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.
7615.10.00
-Artefatos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes.
7615.20.00
-Artefatos de higiene ou toucador, e suas partes

O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.

Veja mais detalhes no link http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3345

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