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Decreto muda legislação ambiental sobre bacias aéreas

12 de janeiro de 2008

Governo de SP publica alterações na legislação que trata da poluição do ar

 

O Governo do Estado de São Paulo publicou em 12 de dezembro de 2007 (12-12-2007) o Decreto nº 52.469, promovendo importantes modificações no Decreto nº 8.468, de 08 de setembro de 1076, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente; e confere nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006, ambos conhecidos como Decretos de Bacias Aéreas Saturadas.

Com ele, foram instituídos dois mecanismos de gerenciamento de emissões de poluentes atmosféricos em áreas saturadas ou em vias de saturação:

– “Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – PREA”, nos empreendimentos instalados, alinhado com as regras da renovação da licença de operação – LO.

– Compensação de Emissões Atmosféricas, a ser exigida pela sistemática de licenciamento das novas fontes e /ou ampliações.

As alterações introduzidas pelo novo Decreto apresentam avanços significativos em relação aos regulamentos até então vigentes, possibilitando ajustar, temporariamente, os mecanismos de controle/compensação para as diferentes situações encontradas, até que se efetive o novo modelo de gerenciamento e controle de emissões atmosféricas. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou nota que esclarece tais avanços, que pode ser consultada no link: http://www.fiesp.com.br/ambiente/area_tematicas/licenciamento.aspx

Para conhecer a íntegra do Decreto nº 52.469/07 acesse o link: http://www.fiesp.com.br/ambiente/area_tematicas/downloads/decreto_estadual_52469_07.pdf

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