Governo estabelece limites para compensação ambiental
Decreto fixa teto de 0,5% sobre o total de investimentos necessários para implantação do empreendimento
No dia 14 de maio, o governo aprovou o Decreto nº. 6.848 que estabelece os limites percentuais de 0% e 0,5% para a compensação ambiental de todos os empreendimentos com grau de impacto negativo ao meio ambiente, estabelecido a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA.
Segundo o Decreto, o valor da Compensação Ambiental será obtido mediante produto do Grau de Impacto (GI) pelo Valor de Referência (VR). O cálculo do GI, variável entre 0% e 0,5%, terá como base os possíveis danos ambientais conforme os tipos de unidades de conservação (parques, florestas, reservas); grau de magnitude; e persistência dos danos, ao longo do tempo.
O Valor de Referência compreende o somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento; mas exclui os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto nº. 6.848, de 14 de maio de 2009.