Instrumento de proteção – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Instrumento de proteção

3 de janeiro de 2012

Mais que unificar informações, padronizar processos e produtos, a norma técnica é uma garantia de segurança para a sociedade

 

Por: Ayrton Filleti – Coordenador da Comissão Técnica e Gestor do Comitê Brasileiro do Aluminio da ABNT (CB-35)

 

 

Para falarmos sobre as normas técnicas é preciso, primeiramente, dissociá-las daquele contexto em que elas são habitualmente inseridas: de serem artigos inacessíveis às pessoas comuns, cabendo apenas a especialistas e outros iniciados a exclusividade pela elaboração das regras, diretrizes e características que  produtos e processos devem seguir à risca, sob pena de prisão para quem desrespeitá-las.

 

 

 

Não é nada disso! Em primeiro lugar a norma é um documento consensual e público, pois convida toda a sociedade para participar de sua elaboração. Uma norma só é aprovada depois que seu projeto, originalmente elaborado por uma Comissão de Estudo, é encaminhado a todos os setores relacionados ao tema e submetido à consulta nacional no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Somente depois de todos estarem de acordo, a norma é endossada pela associação e publicada.

E quais circunstâncias levam à criação de uma norma técnica? Mais que cumprir o peculiar objetivo de unificar informações, padronizar processos e produtos, a norma técnica é um instrumento de segurança para a sociedade, que serve tanto de proteção ao consumidor, ao fornecedor e a setores econômicos como um todo.

Por essa razão, uma norma geralmente nasce mediante demanda de algum setor, que a julga necessária para que determinado produto ou serviço seja bem executado, evitando danos de imagem e detrimento institucional. O consumidor, por sua vez, tem a garantia de que adquiriu um bem de qualidade e que atende às exigências mínimas de conforto, segurança, funcionalidade etc. 

Mas é importante explicar que a norma não tem poder de polícia. A comercialização de um bem fora de especificação não exatamente incorre em prisão do responsável, mas que pode se agravar dependendo das conseqüências e prejuízos causados ao usuário final.

Para diferenciar o grau de gravidade do não cumprimento das normas técnicas, a ABNT criou duas categorias de certificação. Existe a compulsória, que é obrigatória para itens que envolvam questões ambientais, de saúde e segurança. É o caso das panelas de pressão. E há as certificações voluntárias, que são mais iniciativa das indústrias para proteger o usuário e a si mesma, evitando a desqualificação de seus produtos. Exemplo clássico na indústria do alumínio é a certificação voluntária para processos de acabamento de superfície (anodização e pintura) de perfis extrudados.

Por fim, as normas ainda protegem setores inteiros da competição internacional, podendo  servir de barreira técnica para a entrada de produtos importados. Se a mercadoria importada não respeitar as normas estabelecidas no país de destino ela pode ser barrada na alfândega, com anuência internacional inclusive. Obviamente se o produto estrangeiro atender às normas do país, então o problema se torna apenas econômico, mas é um recurso muito bem vindo pela indústria, uma vez que sua aplicação nas leis de comércio exterior é muito mais rápida que um processo de dumping, por exemplo, a qual pode demorar anos até a comprovação de dano ao setor. 

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