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MDIC simplifica exportações

11 de dezembro de 2012

Novas regras entram em vigor no início de janeiro/2013

Por meio da a Portaria n° 44/12, publicada no DOU de 7 de dezembro, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC simplificou as operações relacionadas às exportações brasileiras. As novas regras, que começam a vigorar em 30 dias, atingem, principalmente, quatro itens:

Financiamento privado: a autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações.

Liquidação do drawback: foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação.

Contrato mercantil e situação final dos bens: foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte.

Descontos para bens com defeitos: regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação.

Fonte: Ascom MDIC

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