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Nova regra de fiscalização complica importador

11 de outubro de 2011

Análise de operações quando houver suspeita de irregularidade está mais rigorosa

 

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 169 publicada em 30/06/2011 e que estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade, está impactando os negócios de empresas importadoras, principalmente no que se refere a prazos e formas de pedir liberação de mercadorias.

Segundo reportagem do jornal DCI (14/09/2011), com a IN nº 169 aumentou o controle do Fisco que agora tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para analisar elementos da transação quando houver suspeita de irregularidades, como problemas específicos da origem do exportador, classificação dos produtos, condição de compra, valor da operação e histórico do importador.

“Na melhor das hipóteses, a empresa fica com sua mercadoria parada durante todos os 180 dias”, disse ao jornal o advogado especialista em comércio exterior, Felippe Alexandre Ramos Breda.

Outra mudança da IN nº 1.169 foi a extinção da liberação da mercadoria por meio de garantia, desde que não verificada a fraude. “A norma trouxe o fim da garantia na esfera administrativa. Para liberar a mercadoria, só mesmo judicialmente”, diz Breda, que ressalta: é uma alternativa que precisa ser bastante estudada.

O advogado afirma que os juízes muitas vezes afirmam que, durante o prazo do procedimento, a fiscalização exerce o seu poder dever nas atividades de comércio, ou seja, a administração está no seu direito. Segundo ele, o Judiciário tem maior sensibilidade na liberação de produtos perecíveis, medicinais, hospitalares ou para construção civil quando há interesse público.

Na busca por responsabilização, a saída em casos que não existem irregularidades seria representar, por conduta indevida e excesso de fiscalização, contra o inspetor aduaneiro. A investigação avaliaria se houve dolo ou culpa. O caso pode também ser levado ao Judiciário, com base no processo administrativo. Nessa hipótese, a União passa a ser o polo principal da ação.

Um ponto que deve gerar muitas controvérsias diz respeito à quebra de sigilo bancário. A IN anterior já previa a intimação da importadora para apresentar extrato bancário durante o controle especial. Agora, quando o documento não é apresentado, é possível que o fisco peça quebra. A questão ainda pende de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem diversas ações de inconstitucionalidade sobre o tema.

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