Novas regras para transportadores rodoviários de cargas – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
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Novas regras para transportadores rodoviários de cargas

9 de abril de 2009

Certificado de Registro Nacional passa a ser documento obrigatório e sua falta é motivo de multa

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou a Resolução nº 3.056, de 12/3/2009, que estabelece novas regras para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A Resolução regulamente a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo novas regras para o registro das empresas de transporte, transportadores autônomos e cooperativas de transportes no RNTRC.

O Certificado de Registro será documento obrigatório e sua falta será motivo de multa, além de todos os veículos da empresa serem cadastrados e identificados como sendo da frota – a falta de identificação também gerará punição. Os transportadores já cadastrados no RNTRC terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras de cadastramento e obter a renovação do Certificado de Registro que será emitido com prazo de validade de cinco anos.

As infrações à regulamentação sujeitam o infrator a multas que variam de R$ 550,00 até R$ 5.000,00, podendo, na reincidência, chegar ao valor máximo da lei, que é de R$ 10.500,00, além da suspensão e cassação dos registros junto à ANTT.

Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.

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