Receita prorroga escrituração do PIS e da COFINS – Associação Brasileira do Alumínio – ABAL
Acesse a área do associado Fale Conosco
← voltar para Banco de Notícias

Receita prorroga escrituração do PIS e da COFINS

3 de janeiro de 2012

RFB divulga IN 1.218, que promove algumas alterações em relação à Escrituração Fiscal Digital

 

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.218 (publicada no DOU de 22.12.2011), que promove  algumas alterações em relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins. Com isso, as empresas tributadas pelo lucro real, que antes deveriam fazer a primeira entrega da EFD até 7 de fevereiro, agora podem entregar o documento até 7 de março. Já as empresas tributadas pelo lucro presumido tinham que entregar a EFD até 7 de março e podem entregar até 7 de agosto.

Empresas tributadas pelo lucro real tinham que entregar a escrituração de dados referentes a operações realizadas desde julho deste ano. Com a publicação da Instrução Normativa 1.218, de 21 de dezembro, têm que escriturar dados relacionados a operações de janeiro de 2012 em diante.  Já as empresas tributadas pelo lucro presumido deveriam escriturar digitalmente as operações de janeiro de 2012 em diante. Em razão da nova norma, poderá escriturar apenas operações realizadas a partir de junho de 2012.

A instrução da Receita também deixa claro quais segmentos ou atividades estão dispensadas da entrega da EFD do PIS e da Cofins. Entre eles, o das microempresas, empresas de pequeno porte, consórcios de empregadores e os fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos às normas do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, a norma determina que o Fisco não aceitará mais exclusivamente a certificação digital do tipo A3. Outras também serão válidas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *