São Paulo regulamenta Política Estadual de Resíduos Sólidos
Legislação estabelece responsabilidade de geradores de resíduos de significativo impacto ambiental
Publicado no último dia 06 de agosto, o Decreto nº 54.645 regulamentou a Política de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, que havia sido instituída pela Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006. O Decreto tem como destaque a determinação da responsabilidade dos fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final, bem como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública.
A relação dos produtos cujos resíduos serão objeto da Política será definida mediante publicação de resolução da Secretaria do Meio Ambiente, que terá oito meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para elaborar o plano estadual de resíduos sólidos em conjunto com outros órgãos.
O Decreto também estabelece penalidades para as infrações aos preceitos da Lei n° 12.300 e ao próprio Decreto, quais sejam: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais e apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
E enquanto o governo de São Paulo toma medidas para implantar legislação específica, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS continua em discussão no Congresso. Em julho, foi divulgada nova versão de proposta da PNRS pelo relator deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que, coincidentemente, também foi relator do grupo de trabalho que sugeriu a Política do Estado de São Paulo.
A novidade do texto ficou por conta do estabelecimento de instrumentos econômicos que visam conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para várias atividades, especialmente para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Atualmente, o relator está trabalha na formulação do parecer, que deverá ser apresentado ao plenário nas próximas semanas.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto nº 54.645.
A íntegra da última versão da Política Nacional de Resíduos Sólidos divulgada está disponível aqui.