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São Paulo regulamenta Política Estadual de Resíduos Sólidos

15 de setembro de 2009

Legislação estabelece responsabilidade de geradores de resíduos de significativo impacto ambiental

 

Publicado no último dia 06 de agosto, o Decreto nº 54.645 regulamentou a Política de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, que havia sido instituída pela Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006. O Decreto tem como destaque a determinação da responsabilidade dos fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, venham a gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos, pelo atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais e de saúde, especialmente para fins de eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final, bem como para a mitigação dos efeitos nocivos que causem ao meio ambiente ou à saúde pública.

A relação dos produtos cujos resíduos serão objeto da Política será definida mediante publicação de resolução da Secretaria do Meio Ambiente, que terá oito meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para elaborar o plano estadual de resíduos sólidos em conjunto com outros órgãos.

O Decreto também estabelece penalidades para as infrações aos preceitos da Lei n° 12.300 e ao próprio Decreto, quais sejam: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva; embargo; demolição; suspensão de financiamento e benefícios fiscais e apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.

E enquanto o governo de São Paulo toma medidas para implantar legislação específica, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS continua em discussão no Congresso. Em julho, foi divulgada nova versão de proposta da PNRS pelo relator deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que, coincidentemente, também foi relator do grupo de trabalho que sugeriu a Política do Estado de São Paulo.

A novidade do texto ficou por conta do estabelecimento de instrumentos econômicos que visam conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para várias atividades, especialmente para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

Atualmente, o relator está trabalha na formulação do parecer, que deverá ser apresentado ao plenário nas próximas semanas.

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto nº 54.645.

A íntegra da última versão da Política Nacional de Resíduos Sólidos divulgada está disponível aqui.

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